| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1971 |
| Date | 1971-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3168 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS k LAVRAS — MINAS LEI Nº 800, "Dispõe sôbre a Criação do Conselho Mu- nicipal de Esportes e dá outras provi- dências". LEONARDO VENERANDO PEREIRA, Prefeito do Muni- cípio de Lavras, usando das atribuições que são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras , em sessão de 16 de agôsto de 1971, decretou e eu promulgo a seguin- te lei: Art. 192 - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, que será conhecido igualmente pelas iniciais CME, órgão de Assessoria em assuntos esportivos em tôdas as suas modalidades, com- petindo-lhe: 1 - Assessorar o Prefeito Municipal em todos / os assuntos e deliberações do Poder Executivo, concernentes ao espor te em tôdas as suas modalidades; II - Assinar Convênios com a Liga Desportiva do Município, visando o desenvolvimento esportivo da cidade e colaboran do para que a entidade oficial tenha amplas condições de funcionamen to para cumprir a missão que lhe cabe na área de sua juriddicação; III - Consultar sempre que necessário, as autori dades e órgãos esportivos oficiais do Município, Estado e Federação, mantendo com os mesmos um âmplo entendimento sôbre os problemas des- portivos de interêsse do Faís; IV - Incentivar, amparar e impulsionar o espor- te amador, promovendo práticas esportivas e esportivo-educacionais nas praças de esportes e nos centros educacionais da Prefeitura; v - Realizar espetáculos esportivos e organi - zar, com a cooperação da Liga Esportiva da Cidade, competições e tor neios; VI - Administrar as praças de esporte e os cen- tros educacionais da Prefeitura; VII - Estudar as necessidades do Município no / campo desportivo e propor providências visando a ampliação de suas atividades; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS -— «MINAS Ix - Emitir pareceres em projetos que possibi litarem a criação de taxas ou impostos destinados a beneficiar o es porte em geral ou que lhe diz respeito. Art. 2º —- O Conselho Municipal de Esportes se rá compôsto de 3 (três) membros, cuja indicação obedecerá q seguin- te critério: 1( um) indicado pela Câmara Municipal de Vereadores, ou tro pelo Prefeito Municipal e o terceiro pela Liga Desportiva ofi - cialmente organizada e atuante no Município. Farágrafo único - As indicações deverão obri- gatôriamente recair sôbre pessoas bastante familiarizadas com o es- porte em geral e com larga fôlha de serviços prestados a êste se — tor de atividades, Art. 3º - O mandato dos conselheiros coincidi rá com o mandato do Prefeito em exercício, podendo os mesmos serem veindicados para o cargo. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esportes é constituído dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Presidente; Ii - Departamento de Execução Esportiva; Arte 5º - O Gabinete do Presidente compõem-se: a) à (um) Assistente Técnico; b) 1 (um) Assistente Jurídico. Art. 6º —- O Departamento de Execução Esporti- a compõem-se de: a) l(um) Diretor; b) I(um) Assistente Técnico, Art. 7º - Para os serviços burocráticos o Prel idente do Conselho, utilizará da secretaria da Prefeitura Municipal u da Câmara Municipal de Lavras, para os expedientes indispensáveis O atendimento das finalidades, Art. 8º - Será considerado Serviço Relevante / 9 Município o trabalho dos conselheiros, diretores e assistentes. Art, 9º — O CME se reunirá sempre que necessá io ou por solicitação do Prefeito Municipal ou da Câmara de Vereal Ores, em dependências do Palácio Municipal, lavrando-se ata de suas eliberações. An. 11 - Esta Lei entrará em vigor na.data de sua publicação. Art 12. - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de agosto de 1.971. Leonardo Venerando Pereira Prefeito Municipal