| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 1971 |
| Date | 1971-08-26 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 263 DA LEI 645, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS -- MINAS Ea je = o o £2 ” “sltera o artigo 26 q da à vio de Lavras, pOr seus repre- Csvo do antes, decretou, e eu, em sou song, sanciono a seguinte lei: É ápite 12 = Caoptigo 269 da Lei 645, de 91 de a abro de 1966, ater a se tuxa de calçamento que couber a rrestações menso contribuinte, is iguais,/ a primeira no seuuinta ao do referido lançamento. 1º - Sire o valor das Cinco pese 22, será cobrada a taxa do lx (us cor cento) av mês. sm em 2 contribuinte que juas) rrestações de or cento) cada uma, a veda ra paga até o dia ; & nês seguinte ao do lançamento, será conçe- e a rrineira carcela, * 80 desconto. contribuinte que Socdis lodo nes / do débito relativo a sento,a inte ao Go lançamento se Conte desconto de 10, (vez qe vrafo qo =“ falta de raganento de qual — 1 ei ver varcela dentro do prazo estipulado, sujettarã o contribuinte ado 307 (trinta or conto) sôbre o valor do restan- do Gébito, e extraida dile ums certidão para cobrança judicial, spt, 2º — ovo s di em Ccontrã £y Rc Árto 3º - “sta lei entrará em vigor na gata / rublique-se e cunpra-se, "prefeitura iavras, 26 de agôsio de 1971. ai