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← Lavras (MG)

norma nº 801/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 1971
Date 1971-08-26
EmentaALTERA O ARTIGO 263 DA LEI 645, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1966
native_id3169

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS -- MINAS
Ea
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=
o
o
£2
”
“sltera o artigo 26
q da à
vio de Lavras, pOr seus repre-
Csvo do
antes, decretou, e eu, em sou song, sanciono a seguinte lei:
É
ápite 12 = Caoptigo 269 da Lei 645, de 91 de
a
abro de 1966,
ater a se
tuxa de calçamento que couber a
rrestações menso
contribuinte, is iguais,/
a primeira no seuuinta ao do referido lançamento.
1º - Sire o valor das Cinco pese
22, será cobrada a taxa do lx (us cor cento) av mês.
sm
em 2
contribuinte que
juas) rrestações de
or cento) cada uma, a veda
ra paga até o dia ; & nês seguinte ao do lançamento, será conçe-
e a rrineira carcela, * 80
desconto.
contribuinte que
Socdis lodo nes /
do débito relativo a
sento,a
inte ao Go lançamento se Conte desconto de 10, (vez
qe
vrafo qo =“ falta de raganento de qual —
1 ei
ver varcela dentro do prazo estipulado, sujettarã o contribuinte ado
307 (trinta or conto) sôbre o valor do restan-
do Gébito, e extraida dile ums certidão para cobrança judicial,
spt, 2º — ovo s di em Ccontrã
£y
Rc
Árto 3º - “sta lei entrará em vigor na gata /
rublique-se e cunpra-se,
"prefeitura iavras, 26 de agôsio de 1971.
ai

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