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norma nº 802/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 1971
Date 1971-09-06
EmentaAUTORIZA ISENÇÃO DE TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE IMPORTO TERRITORIAL URBANO E SUBURBANO À ASSOCIAÇÃO RURAL DE LAVRAS
native_id3170

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS - .MINAS
LEI Nº 802,
Autoriza Isenção de Tributos da
competência do Município, inclu-
sive Impôsto Territorial Urbano
e Suburbano à Associçao Rural de
Lavras,
O Povo do Município de Lavras, por seus
representantes, decretou, e eu , em seu nome, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a dar isenção de todos os tributos de competência do Municí-
pio, inclusive o Impôsto Territorial Urbano e Suburbano, 'à Associa
ção Rural de Lavras,
Art. 2º — Revogam-se as disposições em /
contrário.
Art, 3º — Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, 6 de setembro de 1971.
ANAL
“” Léohardo Venerajndo Pereira
Prefeito Municipal

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