| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1971 |
| Date | 1971-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA ISENÇÃO DE TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE IMPORTO TERRITORIAL URBANO E SUBURBANO À ASSOCIAÇÃO RURAL DE LAVRAS |
| native_id | 3170 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS - .MINAS LEI Nº 802, Autoriza Isenção de Tributos da competência do Município, inclu- sive Impôsto Territorial Urbano e Suburbano à Associçao Rural de Lavras, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu , em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a dar isenção de todos os tributos de competência do Municí- pio, inclusive o Impôsto Territorial Urbano e Suburbano, 'à Associa ção Rural de Lavras, Art. 2º — Revogam-se as disposições em / contrário. Art, 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 6 de setembro de 1971. ANAL “” Léohardo Venerajndo Pereira Prefeito Municipal