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norma nº 809/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 1971
Date 1971-09-21
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA A ACAR
native_id3177

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — “MINAS
Autoriza Assinatura de Convênio
e autoriza contribuição para a
ACAR +
O Povo do Município de Lavras, por seus represen-
tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º —- Fica a Prefeitura Municipal de Lavras ,
autorizada a firmar com a Associação de Crédito e Assistência Ru-
ral, ACAR, convênio para manutenção e contribuição financeira ao
Escritório local, nos têrmos da minuta apensa, que fica fazendo /
parte desta Lei.
Art. 29 —- Fica a Prefeitura Municipal autorizada
a contribuir, a partir do Exercício de 1972, com a importância e-
uivalente a 5% (cinco por cento) do valor da Cota do Fundo de /
articipação dos Municípios na forma estipulada no Convênio acima
mencionado.
Parágrafo único - No exercício de 1972, a contri -
uição prevista será de crf 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º - Fica desde já, ratificada a assinatura /
do Convênio referido no Artigo 1º, desde que firmado nas condições
desta Lei.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
Art, 5º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua
"Publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de setembro de 1971.
)
Ldecnetss
do Pereira

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