| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1971 |
| Date | 1971-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA A ACAR |
| native_id | 3177 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — “MINAS Autoriza Assinatura de Convênio e autoriza contribuição para a ACAR + O Povo do Município de Lavras, por seus represen- tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º —- Fica a Prefeitura Municipal de Lavras , autorizada a firmar com a Associação de Crédito e Assistência Ru- ral, ACAR, convênio para manutenção e contribuição financeira ao Escritório local, nos têrmos da minuta apensa, que fica fazendo / parte desta Lei. Art. 29 —- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir, a partir do Exercício de 1972, com a importância e- uivalente a 5% (cinco por cento) do valor da Cota do Fundo de / articipação dos Municípios na forma estipulada no Convênio acima mencionado. Parágrafo único - No exercício de 1972, a contri - uição prevista será de crf 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 3º - Fica desde já, ratificada a assinatura / do Convênio referido no Artigo 1º, desde que firmado nas condições desta Lei. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Art, 5º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua "Publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de setembro de 1971. ) Ldecnetss do Pereira