| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1971 |
| Date | 1971-09-21 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AO TIRO DE GUERRA 04/264 |
| native_id | 3178 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS. LAVRAS - MINAS mn pre Lei nº. 8J0, Concede Subvenção ao Tiro de Guerra 04/264. O Povo do Município de Lavras, por seus rerresentantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a se- guinte lei: 'ica a [Frefeitura Municipal Art, 1º de Lavras, autorizada a consignar no seu Orçamento para o E — xercício de 1972, para o T.G. 04/264, a dotação de Crj 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros), assim discriminada: a).Para manutenção. .......«Lrb 1.000,00 b)"subvenção"...ccccccccc rec «OLD 400,00 c) Para melhoria Séde........Crf 2.000,00 Avt. 2º — Revogam-se as disposições em / contrário. : Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. frefeitura Municipal de Lavras, 21 de setembro de 1971. (a)Leonardo Venerando Pereira Frefeito Municipal