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norma nº 813/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 1971
Date 1971-10-13
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, A ASSINAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO, PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
native_id3181

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS > MINAS
LBI Nº 8198.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Lavras, a assinar Contrato de Pi-
nanciamento, para aquisição de má-
quina Rodoviária.
O Povo do Município de Lavras, por seus represen
tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Jei:
art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a as
sinar Contrato de Financiámento com o Banco do Brasil S/A, pa-
ra pagamento de uma Pá Carregadeira.
Art, 2º — O financiamento, objeto do contrato po
derá atingir a importância de Cr% 56. 000,00 (cinquenta e seis
mil cruzeiros).
Art. 3º — A instituição de contra- -garantias do /
financiamento: mencionado com parte das quotas do Fundo de Par
ticipação dos Municípios, destinadas à Prefeitura Municipal de
Lavras, obedecerá o dispôsto na Resolugão 93/70, de 30 de ju -— :
nho de 1970, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º — Aprovada a minuta do Contrato de Finan
ciamento pelo Tribunal de Contas da União, ficará o Banco do / |
Brasil S/A, Departamento de Lavras, autorizado a reter, como /
contra-garantia, parcelas do Fundo de Participação dos Municí-
pios, de valor equivalente ao da prestação vencida, nos térmos
do Contrato de Financiamento,”
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário, i
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de /
sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
frefeitura Municipal de Lavras, 13 de outubro de 1971.
diese de Pereira
Prefeito Municipal

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