| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 1971 |
| Date | 1971-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, A ASSINAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO, PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RODOVIÁRIA |
| native_id | 3181 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS > MINAS LBI Nº 8198. Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras, a assinar Contrato de Pi- nanciamento, para aquisição de má- quina Rodoviária. O Povo do Município de Lavras, por seus represen tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Jei: art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a as sinar Contrato de Financiámento com o Banco do Brasil S/A, pa- ra pagamento de uma Pá Carregadeira. Art, 2º — O financiamento, objeto do contrato po derá atingir a importância de Cr% 56. 000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros). Art. 3º — A instituição de contra- -garantias do / financiamento: mencionado com parte das quotas do Fundo de Par ticipação dos Municípios, destinadas à Prefeitura Municipal de Lavras, obedecerá o dispôsto na Resolugão 93/70, de 30 de ju -— : nho de 1970, do Tribunal de Contas da União. Art. 4º — Aprovada a minuta do Contrato de Finan ciamento pelo Tribunal de Contas da União, ficará o Banco do / | Brasil S/A, Departamento de Lavras, autorizado a reter, como / contra-garantia, parcelas do Fundo de Participação dos Municí- pios, de valor equivalente ao da prestação vencida, nos térmos do Contrato de Financiamento,” Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário, i Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. frefeitura Municipal de Lavras, 13 de outubro de 1971. diese de Pereira Prefeito Municipal