| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 1971 |
| Date | 1971-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM O SERFHAU, E A OFERECER RENDAS E BENS COMO GARANTIA |
| native_id | 3183 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — INAS — rm LEI Nº 815. Autoriza Assinatura de Contrato de Financiamento com o SERFHAU, e a oferecer rendas e bens como garantia. O Povo do Município de Lavras, por seus represen tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto- vizado a assinar Contrato cem o Serviço Federal de Habitação e / Urbanismo (SERFHAU), para financiamento no valor de Cr$ 560.000, (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para os seguintes Projetos: a. Cadastro Técnico Municipal; b. Estudos e Projetos do Abastecimento de àgua para a cidade; c. Revisão do Plano Urbanístico; d. Estudo e Projeto da Rêde de Esgôtos e do Sa- neamento dos Córregos no perímetro Urbano; e. Estudo da viabilidade técnico-econoômico-fi- nanceira dos Projetos mencionados nas letras "br e tor; £. Elaboração dos Códigos Tributário, de Obras e de Posturas. Art. 2º - Para atender ao dispôsto no artigo 18, O Executivo poderá vincular parcelas da Cota do Impôsto sôbre / Circulação de Mercadorias, e a assinar escritura de Hápoteca de imóvel de propriedade do Município, em garantia de financiamen- to de Projetos até o valor de Cr$ 560.000,00; (quinhentos e ses- senta mil cruzeiros). Parágrafo único - As rendas e bens mencionados nêste artigo, serão definidos de comum acôrdo pela Prefeitura / Municipal de Lavras e o SERFHAU, obedecidas as Cláusulas do Con trato a ser assinado. o Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrá - rio. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. e"