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norma nº 818/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 1971
Date 1971-12-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG
native_id3186

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
rem merge
LEI Nº 818.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIFAL A
MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG.
A Câmara Municipal de Lavras, decretou, e
eu, promulgo a seguinte lei:
art. 1º - O Executivo Municipal fiea auto
rizado a assinar com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS 1
S/A — CEMIG -, contrato de fornecimento de energia elétrica
para iluminação pública, prédios municipais e bombas d'água,
ãe acôrdo com a legislação federal em vigor, tão logo esta !
comece a operar em nosso Município.
Art. 22 - Revogal-se às disposições em !
contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação. :
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
prefeitura Municipal de Lavras, 15 de dezembro de 1971.
Z CIGOCAA .
A CNE Pereira
Prefeito Municipal

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