| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 1971 |
| Date | 1971-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG |
| native_id | 3186 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS rem merge LEI Nº 818. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIFAL A MANTER ENTENDIMENTOS COM A CEMIG. A Câmara Municipal de Lavras, decretou, e eu, promulgo a seguinte lei: art. 1º - O Executivo Municipal fiea auto rizado a assinar com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS 1 S/A — CEMIG -, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d'água, ãe acôrdo com a legislação federal em vigor, tão logo esta ! comece a operar em nosso Município. Art. 22 - Revogal-se às disposições em ! contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação. : Registre-se, publique-se e cumpra-se. prefeitura Municipal de Lavras, 15 de dezembro de 1971. Z CIGOCAA . A CNE Pereira Prefeito Municipal