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norma nº 823/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 1972
Date 1972-03-14
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, SUBVENCIONAR A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAVRAS
native_id3191

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 823.
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Lavras, subvencionar a Santa
Casa de Misericórdia de Lavras.
o Povo do Município de Lavras, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Lavras, autorizada a conceder subvenção à Santa Casa de
Misericórdia de Lavras, no valor de Cr$ 6.000,00 (seis
mil cruzeiros).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavy 14 de março de 1972.
ce
ben ando Pereira
Prefeito Municipal

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