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norma nº 825/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 825 / 1972
Date 1972-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR DE BENS PATRIMONIAIS
native_id3193

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 825.
Autoriza o Poder Executivo a
dispor de Bens Patrimoniais.
O Povo do Município de Lavras, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici
pal de Lavras, autorizado a doar ao Senhor Sílvio do A
maral Moreira, para compor seu "Museu de Lavras! o se
guinte material:
a. 5 (cinco) peças de forração das fri
sas do antigo Teatro Municipal.
be 40 (quarenta) exemplares de jornais
de épocas passadas, que se encontram
nos arquivos desta Prefeitura,
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
. art. 32 — Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
março de 1972.
Prefeitura Municipal de Lavras, 1
LÃ EA Pereira
Prefeito Munici/pal

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