| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 1972 |
| Date | 1972-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE AÇÕES |
| native_id | 3194 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS LEI Nº 826. Autoriza Venda de Ações. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 1Jei: Art. 1º —- Fica a Prefeitura Municipal de Lavras autorizada a vender pelo melhor prêço que en contrar, ou mesmo pelo préço-dia, as 3.531 ações da Pe trobrás (Petróleo Brasileiro S/A), oriundas da bonifica ção da última Assembléia Geral Extraordinária do dia 27 de julho de 1971, referente a cautela nº 0.248.169, bem como as 22s vias das cautelas nºs 1.172, 3.616, 6.240 e 6.240, correspondentes a 645, 290, 497 e 635 ações, res pectivamente, Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na , data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, de março de 1972, do Pereira Prefeito Municipal