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norma nº 827/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 1972
Date 1972-03-21
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, A ASSINAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id3195

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
AR LAVRAS — MINAS
LEI Nº 827,
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Lavras, a assinar Convênio com o
Ministério da AGricultura do Esta-
do de Minas Gerais.
O Povo do Município de Lavras, por seus representan
tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Assi-
nar Convênio com o Ministério da Agricultura, Departamento
de Engenharia em Minas Gerais (DEMA), a fim de usar no ser-
viço público municipal as seguintes unidades mecanizadas da
quêle departamento:
2 tratores de pneus
1 máguina pulverizadora de herbicida
1 trator de esteira
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de março de 1972,
Sido Pereira
Prefeitg Municipal

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