| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 1972 |
| Date | 1972-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, A ASSINAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS AR LAVRAS — MINAS LEI Nº 827, Autoriza a Prefeitura Municipal de Lavras, a assinar Convênio com o Ministério da AGricultura do Esta- do de Minas Gerais. O Povo do Município de Lavras, por seus representan tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Assi- nar Convênio com o Ministério da Agricultura, Departamento de Engenharia em Minas Gerais (DEMA), a fim de usar no ser- viço público municipal as seguintes unidades mecanizadas da quêle departamento: 2 tratores de pneus 1 máguina pulverizadora de herbicida 1 trator de esteira Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de março de 1972, Sido Pereira Prefeitg Municipal