| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1972 |
| Date | 1972-07-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 3205 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS Lei nº 897, Assunto: Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu,em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, au torizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr 9.000,00 ( nove mil cruzeiros), destinados a atender despesas com a participação de 1 Lavras nos Grandes Jogos Estudantis Mineiros, Art, 2º — As despesas decorrentes da abertura do presen te Crédito Especial, correrão por conta das disponibilidades Financei | ras da Prefeitura Municipal, no corrente exercício, anulando parcial- mente as seguintes ditações do orçamento vigente: Unidade 1 — Gabinete do Prefeito Despesas Correntes 3.2,1.0-09 - Subvenções Sociais (Promoções Carnavalescas)- Cri 4.210,07 Unidade 6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 3.1,1,.0-42 — Pessoal Comnerorana nara ro nanra canos os nar n o EB 3.894,51 Total ceccesererrnaorerere cancer rear Ur 8,104,58 Art, 3º — Para complementação do Crédito Especial autori zado no artigo primeiro, será retirada a importância de Crê 895,42 (oi tocentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta e dois centavos), no produto de vendas de Ações da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S/A), rea lizado em 1922, Art, 4º — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de julho de 1972, Laio; o Perêi. / Prefeito Municipál