| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1972 |
| Date | 1972-07-31 |
| Ementa | SUPLEMENTA CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 3209 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS do LAVRAS — MINAS Lei nº gal, Suplementa Crédito Especial, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au- torizado a suplementar o Crédito Especial aberto pela Lei nº 834, de 28 de abril de 1972, na importância de Ork 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), para atender despesas de taxas previstas na Cláusula 188 do Convênio firmado com o SERFHAU. Art, 2º — Os recursos necessários à suplementação cita- da no artigo 1º serão: Crê 8.000,00 (oito mil cruzeiros) que já constem como ! maior arrecadação da Dívida Ativa e a anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: Unidade 3 - Departamento Financeiro Despesas de Capital 4.3,1,.0-13 — Amortização connececorcacanen src censo sas e + CrÊ 20.000,00 Art, 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Art, 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municigal de Lavras, 31 de julho de 1922,