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norma nº 841/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 1972
Date 1972-07-31
EmentaSUPLEMENTA CRÉDITO ESPECIAL
native_id3209

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
do LAVRAS — MINAS
Lei nº gal,
Suplementa Crédito Especial,
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au-
torizado a suplementar o Crédito Especial aberto pela Lei nº 834, de
28 de abril de 1972, na importância de Ork 28.000,00 (vinte e oito mil
cruzeiros), para atender despesas de taxas previstas na Cláusula 188
do Convênio firmado com o SERFHAU.
Art, 2º — Os recursos necessários à suplementação cita-
da no artigo 1º serão:
Crê 8.000,00 (oito mil cruzeiros) que já constem como !
maior arrecadação da Dívida Ativa e a anulação da seguinte dotação do
orçamento vigente:
Unidade 3 - Departamento Financeiro
Despesas de Capital
4.3,1,.0-13 — Amortização connececorcacanen src censo sas e + CrÊ 20.000,00
Art, 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art, 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municigal de Lavras, 31 de julho de 1922,

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