| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1972 |
| Date | 1972-08-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE |
| native_id | 3213 |
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REFEIZURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS LEI Nº 845, Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Fraternidade. O Povo do Município de Lavras, por seus repre sentantes, decretou, e eu, em set! nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, [ o Centro Espírita Fraternidade, nesta cidade, à Rua Melo Viana n£295, ; . = a Art. 2º — Revogam-se as disposições em contra- rio, Art, 39º — Esta lei entrará em vigor na data de m sua publicação, Í “a Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de agosto de 19924 'ando/Pereira Prefeito Mu