| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1972 |
| Date | 1972-12-07 |
| Ementa | MODIFICA O QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, PREVISTO NA LEI 811, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS MINAS, LET Nº 852, Modifica o Quadro do Funcionalismo Municipal, previsto na Lei 811, de 27 de setembro de 1971, O Povo do Município de Lavras, por seus re presentantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - O artigo 21º, da Lei nº 811, de 272 «e setembro de 1971, passa a ter a seguinte redação: “art, 21º — Quanto ao professorado Munici- pal, obrigatoriamente, será observado o disposto nos Decretos Federais nos. 66.254 e 66,259, de 24 e 25 de fevereiro de 1970, respectivamente, Todavia, às professóras tituladas com regime de 22,5(vinte e duas horas e meia) de trabalhos semanais farão jus ao vencimento estipulado no Pa drao IV, do Anexo II, desta Lei", tua trario, moiro de janeiro de 1973, Art. 2º - O Anexo T, desta mesma Lei, pas- sa a ter a seguinte redação: ANEXO T Situação Atual Vencimento Situação Proposta Nº de Cargos Padrão Professóras 179,00 Prof, Titulada 4 IV Regentes de 139,00 Professora não Classe 143,12 Titulada 32 z Chefe de Setor Chefe de Secção Art, 3º — FREvogam-se as disposições em con Art, 4º - Esta lei entrará em vigor em pri Negistre-so, publique-se e cumpra-so, Prefeito Hunicipal