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norma nº 853/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 1972
Date 1972-09-07
EmentaMODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, PREVISTA NA LEI Nº 804, DE 10 DE SETEMBRO DE 1971, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3221

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1 / PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
O 1º, da Lei nº 804, de 10 de setenhro ds 1971, passa a ter a seguinte re
“Unidade 4 — eua
Ve Departamento de Educação e Cultura
Padagógica,
Arte 2º » Fica criada como unidade inciespendente o "
rviço de Saúde e Bem Estar",
Modifica a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Lavras, previa
ta na Lei nº 804, de 10 de setembro de |
1971, e dá outras provitências.
O Povo do Município de Lavras, por seus reprasentan,
s, decretou, e su, em seu nome, sanciono a seguinte leis
Arte 1º = O Ttem V, da Unidade 4, previsto no arti=
Conselho Municdpal de Educação
Setor de Abministração
Setor Técnica Pedagógico
Secção de Pessoal, Comunicação e Arquivos
Secção de Finanças, Material e Prédios Escola
res,
Secção de Assistência au Educando,
Secção de Inspeção, Supervisão e Orientação
Secção de Atividades Culturais e Estatísticas. ——
Secção ds Orientação Educacional,
to:
ço:
fe, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
o rs ú
É
“Secção Ao eo!
Art. 148 - Ao Departamento de Educação e Cultura,
compete prever condições indispensáveis à boa exacução das Leis, Decretos,
Regulamentos e instruções de interêsse do ensino, submeter a apreciação do
Executivo medidas para melhoria e aperfeiçoamento educacional»
Arte 48 — O artigo 15º, da mosma Lei, subdividireso=
á em dois Ítens, com a seguinta redação:
“art. 15tmçest
T- Ao Serviço Municipal de Estradas de Rodagem com
pete planejar, construir e conservar a rêde de estradas do Municípios cong
tante do plano Redoviário Municipal, com interligação com os planos rudovi
ários Estadual e Federal,
IIl- Ao Serviço de Saúece e Ben Estar compete promover
o desenvolvimento do bem estar da população, incentivando as artes e o am
tesanato, dando assistência acs esportes e recreações, realizando convênios
com entidades públicas e particulares para obtenção de recursos materiais e
humanos, para efetivação de progremas de assistência médico sucial dos habã
tantes co Município, asáiu como, pronuvendo cempenhas de Educação Sanitária
e prestando atendimento médico aos Servidores da Prefeituras
Arte 5º — À vista das alterações supras as unidades
passam a ter a seguinte estruturação orçamentária e acministretivas:
UuDapE O
“E - Gabinete & Secretaria da Câmera
UNIDADE 1
TI-= Gabinets do Prefeito cemueero
de Conselho Municipal de Desenvolvimento
be Consultoria Jurdiitta
Cs Escritório Municipal de Plano janento Integrado
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
a. Serviço de Pessual
b. Serviço de Material 8 Patrimônio
Ce Sacgão cia Garagem
os
d, Secção de Comunicações,
UNIDADE 3 =
IV o Departamento Financeiro
a, Serviço de Fazenda
b, Serviço de Fiscalização )
ec, Serviço de Contabilidades
UNIDADE, Dra
Vm Departemento de Educação e Cultura
a, Conselho Municipal de Educação
b. Setor de Administração
ce Setor Técnico Pedagógica
a. Secção de Pessoal, Comunicação e Arquivo
e. Secção de Finanças, Material e Prédios ;
Escolares, |
fo Secção de Assistência ao Educando
g. Secção de Inspeção, Supervisão e Orienta-
ção Pedagógica, |
h, Socgão de Atividades Culturais e Estatís= |
ticas,
io Secção ce Orientação Educacional,
UNIDADE 5
vi- Serviço de Saúde e Bem Estar,
UNIDADE 6
VII> Depantomento de Obras e Servicos Públicos
E (E
So PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
tu
a LAVRAS — MINAS
UNIDADE 7
VIII» Serviço Municipal de Estradas de Rotagem
Arte 6º —» Revogam-se as disposições em contrário,
Art, 7º - Esta lei entrará em vigor na data de prio
meiro de janeiro de 1973,
Registre-sa, publiquo-se e Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Lavras, 7 de setembro de 1992, TT
Leonardo Vonerando Pereira
Prefeito Municipal

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