| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 1972 |
| Date | 1972-09-07 |
| Ementa | MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, PREVISTA NA LEI Nº 804, DE 10 DE SETEMBRO DE 1971, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Es be de Eu fa [EO he is 1 / PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS O 1º, da Lei nº 804, de 10 de setenhro ds 1971, passa a ter a seguinte re “Unidade 4 — eua Ve Departamento de Educação e Cultura Padagógica, Arte 2º » Fica criada como unidade inciespendente o " rviço de Saúde e Bem Estar", Modifica a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Lavras, previa ta na Lei nº 804, de 10 de setembro de | 1971, e dá outras provitências. O Povo do Município de Lavras, por seus reprasentan, s, decretou, e su, em seu nome, sanciono a seguinte leis Arte 1º = O Ttem V, da Unidade 4, previsto no arti= Conselho Municdpal de Educação Setor de Abministração Setor Técnica Pedagógico Secção de Pessoal, Comunicação e Arquivos Secção de Finanças, Material e Prédios Escola res, Secção de Assistência au Educando, Secção de Inspeção, Supervisão e Orientação Secção de Atividades Culturais e Estatísticas. —— Secção ds Orientação Educacional, to: ço: fe, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS o rs ú É “Secção Ao eo! Art. 148 - Ao Departamento de Educação e Cultura, compete prever condições indispensáveis à boa exacução das Leis, Decretos, Regulamentos e instruções de interêsse do ensino, submeter a apreciação do Executivo medidas para melhoria e aperfeiçoamento educacional» Arte 48 — O artigo 15º, da mosma Lei, subdividireso= á em dois Ítens, com a seguinta redação: “art. 15tmçest T- Ao Serviço Municipal de Estradas de Rodagem com pete planejar, construir e conservar a rêde de estradas do Municípios cong tante do plano Redoviário Municipal, com interligação com os planos rudovi ários Estadual e Federal, IIl- Ao Serviço de Saúece e Ben Estar compete promover o desenvolvimento do bem estar da população, incentivando as artes e o am tesanato, dando assistência acs esportes e recreações, realizando convênios com entidades públicas e particulares para obtenção de recursos materiais e humanos, para efetivação de progremas de assistência médico sucial dos habã tantes co Município, asáiu como, pronuvendo cempenhas de Educação Sanitária e prestando atendimento médico aos Servidores da Prefeituras Arte 5º — À vista das alterações supras as unidades passam a ter a seguinte estruturação orçamentária e acministretivas: UuDapE O “E - Gabinete & Secretaria da Câmera UNIDADE 1 TI-= Gabinets do Prefeito cemueero de Conselho Municipal de Desenvolvimento be Consultoria Jurdiitta Cs Escritório Municipal de Plano janento Integrado PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS a. Serviço de Pessual b. Serviço de Material 8 Patrimônio Ce Sacgão cia Garagem os d, Secção de Comunicações, UNIDADE 3 = IV o Departamento Financeiro a, Serviço de Fazenda b, Serviço de Fiscalização ) ec, Serviço de Contabilidades UNIDADE, Dra Vm Departemento de Educação e Cultura a, Conselho Municipal de Educação b. Setor de Administração ce Setor Técnico Pedagógica a. Secção de Pessoal, Comunicação e Arquivo e. Secção de Finanças, Material e Prédios ; Escolares, | fo Secção de Assistência ao Educando g. Secção de Inspeção, Supervisão e Orienta- ção Pedagógica, | h, Socgão de Atividades Culturais e Estatís= | ticas, io Secção ce Orientação Educacional, UNIDADE 5 vi- Serviço de Saúde e Bem Estar, UNIDADE 6 VII> Depantomento de Obras e Servicos Públicos E (E So PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS tu a LAVRAS — MINAS UNIDADE 7 VIII» Serviço Municipal de Estradas de Rotagem Arte 6º —» Revogam-se as disposições em contrário, Art, 7º - Esta lei entrará em vigor na data de prio meiro de janeiro de 1973, Registre-sa, publiquo-se e Cumpra-se Prefeitura Municipal de Lavras, 7 de setembro de 1992, TT Leonardo Vonerando Pereira Prefeito Municipal