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← Lavras (MG)

norma nº 462/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 1960
Date 1960-09-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR SERVIDÃO DE ÁGUA PARA USO PÚBLICO
native_id3225

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei nº l62
Autoriza o Executivo a adquirir servidão de água para uso público
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de-
, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Lavras autorizado a
r a servidão das nascentes de água, de propriedade do senhor Nelson
la de Andrade e que serão captadas para uso público nesta cidade, pe-
tia de crf 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
ente lei em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-ses,
Prefeitura Municipal de Lavras, 16 de setembro de 1960.
Prefeito Municipal
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