| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1960 |
| Date | 1960-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR SERVIDÃO DE ÁGUA PARA USO PÚBLICO |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei nº l62 Autoriza o Executivo a adquirir servidão de água para uso público O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- , e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Lavras autorizado a r a servidão das nascentes de água, de propriedade do senhor Nelson la de Andrade e que serão captadas para uso público nesta cidade, pe- tia de crf 70.000,00 (setenta mil cruzeiros). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando ente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-ses, Prefeitura Municipal de Lavras, 16 de setembro de 1960. Prefeito Municipal i ] l t i