| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1960 |
| Date | 1960-09-20 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS À METALÚRGICA MATARAZZO S/A |
| native_id | 3226 |
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Cópia Prefeitura Municipal de Lavras Concede isenção de Impostos Munteipais à Metalúrgica Matarazzo S/A O Povo do Munteípio de Lavras, por seus representantes dacre. 8 eus em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Metalúrgica Matarazzo isenta de todos os im- mnfcipais, pelo prazo de 8 (oito) snos contados de 19 (primeiro) anetro do ano próximo vindouro, desde que a mesma use ag instalações stentes em Lavras pera funcionamento de Indústria. Apt, 20 = À Aanáni etração Municipal se compromata a fornecer etolúrgica Matarazzo S/A a água necessíria so exercício de suas ativida esta cidade. | Arte 3º - Favogam-se as disposições em contrário, entrando a sente lei em vigor ao tempo de sus publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras; 20 de setembro de 1960. a) Silvio Henicueci, Prefeito Municipal