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← Lavras (MG)

norma nº 463/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 1960
Date 1960-09-20
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS À METALÚRGICA MATARAZZO S/A
native_id3226

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

Cópia
Prefeitura Municipal de Lavras
Concede isenção de Impostos Munteipais à Metalúrgica Matarazzo S/A
O Povo do Munteípio de Lavras, por seus representantes dacre.
8 eus em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Metalúrgica Matarazzo isenta de todos os im-
mnfcipais, pelo prazo de 8 (oito) snos contados de 19 (primeiro)
anetro do ano próximo vindouro, desde que a mesma use ag instalações
stentes em Lavras pera funcionamento de Indústria.
Apt, 20 = À Aanáni etração Municipal se compromata a fornecer
etolúrgica Matarazzo S/A a água necessíria so exercício de suas ativida
esta cidade. |
Arte 3º - Favogam-se as disposições em contrário, entrando a
sente lei em vigor ao tempo de sus publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras; 20 de setembro de 1960.
a) Silvio Henicueci, Prefeito Municipal

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