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← Lavras (MG)

norma nº 465/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1960
Date 1960-10-31
EmentaCONCEDE PERDÃO DA DÍVIDA ATIVA
native_id3230

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Lei no 465
Concede perdão de aívida ativa
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, |
u, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
senhor Prefeito autorizado a perdoar a
Art. 1º - Fica o
nos Impostos Ter-
ativa da Mitra Diocesana de Campanha, com relação
at e Predial, referentes aos exercícios de 1952,1953,1951,1955,1956,
959 e de 1960, inclusive quanto aos impostos go exerefcio.
Art. 2º - O perdão da Dívida Ativa a que se refere o ar-
de parte do
1º será efetivado no ato da transmissão tinter-vivos",
a Diocesana de Campanha, eituado à rua Mon-
te e Ge fundos por 18 metros la-
no de propriedade da Mitr
r Aureliano, medindo 8 metros de fren
"Obra do Berço", instituição de assis-
. . “
8, mais ou menos, em doaçao a
a social devidamente legalizada,
. 2
ce as disposições em contrario, entran-
Art, 3º - Revogal-
presente lei em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e curmpra-gse.
Prefeitura Municipal de Lavras, 31 de outubro de 1960,
Prefeito Municipal

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