| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1960 |
| Date | 1960-10-31 |
| Ementa | CONCEDE PERDÃO DA DÍVIDA ATIVA |
| native_id | 3230 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei no 465 Concede perdão de aívida ativa O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, | u, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: senhor Prefeito autorizado a perdoar a Art. 1º - Fica o nos Impostos Ter- ativa da Mitra Diocesana de Campanha, com relação at e Predial, referentes aos exercícios de 1952,1953,1951,1955,1956, 959 e de 1960, inclusive quanto aos impostos go exerefcio. Art. 2º - O perdão da Dívida Ativa a que se refere o ar- de parte do 1º será efetivado no ato da transmissão tinter-vivos", a Diocesana de Campanha, eituado à rua Mon- te e Ge fundos por 18 metros la- no de propriedade da Mitr r Aureliano, medindo 8 metros de fren "Obra do Berço", instituição de assis- . . “ 8, mais ou menos, em doaçao a a social devidamente legalizada, . 2 ce as disposições em contrario, entran- Art, 3º - Revogal- presente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e curmpra-gse. Prefeitura Municipal de Lavras, 31 de outubro de 1960, Prefeito Municipal