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norma nº 858/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 1973
Date 1973-01-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA A LOJA MAÇÔNICA DEUS E CARIDADE SÉTIMA, RETALHOS IRREGULARES DE PEDRA DE MÁRMORE
native_id3231

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
E
É
, LAVRAS — MINAS
:
LEI Nº 858,
Autoriza o Executivo Municipal a doar
para a Loja Maçônica "Deus e Caridade
SStima", retalhos irregulares de pe —
.
tra de Marmore,
O Povo do Município de Lavras, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
lei:
Art, 1º —- Fica o Poder Executivo Munici |
pal, autorizado a doar à Loja Maçônica "Deus e Caridade Sétima" de
Lavras, retalhos irregulares de pedra de mármore, em número de onze
(11), que se achem depositados no páteo interno da Prefeitura Muni-
cipal de Lavras e oriundos da antiga estação de Bondes,
Art, 2º — Revogam-se 'as disposições em !
2a
contrario,
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, 22 de janeir 1993, f
ZA f
GA, ENG ereira '
Prefeito Municipal
/
/

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