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← Lavras (MG)

norma nº 466/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 1960
Date 1960-11-14
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
native_id3232

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei nº 166
Apre créditos suplementares
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam abertos, a dotações do Orçamento Nunici-
isente, os seguintes creditos suplementares:
2.000,00
2.000,00
6.000,00
25.000,00
10.000,00
"Serviço postal. cce none renan c oco n ana veres OLD
Serviço telegráfico..cerececerncennarererre nec ar nero e CTÊ
Serviço telefônico. cecmeccrreeecernerc rare crase rave se STE
Porcentagem pela arrecadação geralcccreerrr ren rece ras CT
Substituições regulamentares de professores. «vc ccc e «Cr
Adicionais a professores(Art. 118, da Constituição
crerece rca sCrÊ 2.000,00
Operários do Serviço de Bondes...csscrrecec res 0 er +++ + CÊ 20.000,00
30.000,00
Estadual)... cccrccronco sro corso sa sta e sa
Para o serviço de ruas, praças e jardins. .ccccrrr vo rs CrÊ
Gratificações regulamentares de funcionários... 0.» e cccrb 50.000,00
adicionais de família a extranumerários.. «cce 00000. «CTB 20.000,00
Depesas imprevistas. ccccecerecorerencocen oneroso 0 0 e CTÊ 60.000,00
e £
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando
sente lei em vigor ao tempo de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 11 de novembro de 1960.
A) IRA.
Prefeito Municip

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