| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1960 |
| Date | 1960-11-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES |
| native_id | 3232 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei nº 166 Apre créditos suplementares O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam abertos, a dotações do Orçamento Nunici- isente, os seguintes creditos suplementares: 2.000,00 2.000,00 6.000,00 25.000,00 10.000,00 "Serviço postal. cce none renan c oco n ana veres OLD Serviço telegráfico..cerececerncennarererre nec ar nero e CTÊ Serviço telefônico. cecmeccrreeecernerc rare crase rave se STE Porcentagem pela arrecadação geralcccreerrr ren rece ras CT Substituições regulamentares de professores. «vc ccc e «Cr Adicionais a professores(Art. 118, da Constituição crerece rca sCrÊ 2.000,00 Operários do Serviço de Bondes...csscrrecec res 0 er +++ + CÊ 20.000,00 30.000,00 Estadual)... cccrccronco sro corso sa sta e sa Para o serviço de ruas, praças e jardins. .ccccrrr vo rs CrÊ Gratificações regulamentares de funcionários... 0.» e cccrb 50.000,00 adicionais de família a extranumerários.. «cce 00000. «CTB 20.000,00 Depesas imprevistas. ccccecerecorerencocen oneroso 0 0 e CTÊ 60.000,00 e £ Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando sente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 11 de novembro de 1960. A) IRA. Prefeito Municip