| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 1973 |
| Date | 1973-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULOS DE CARGA |
| native_id | 3238 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS LET Nº B63, Autoriza o Poder Executivo a adquirir Veículos de Cargas O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, observadas as normas legais, os seguintes veículos: [Em Três Caminhões, à gasolina, com capacidade de 6 a 10 toneladas, equipados com carroceria de madeira. b. Dois Caminhões,ã gasolina, com capacidade de 6 as toneladas, equipados com caçambas basculantess c. Um Jeep, para 5 passageiros, capota de lonas 8 único - Todos os veículos acima poderao ser adquiri — dos, novos, modêlos 1973, | Arte 2º - Para tanto poderá o Chefe do Executivo, con — tratar operações de crédito em estabelecimentos bancários, garantindo-os ldadas parcela- i í í =” no por alienaçao judiciária e, ditas operações, deveras ser sa Cad N ” ntos futuros as importâncias necessárias, damente, consignando-se nos orçamei e que ultrapassarem a previsão do orçamento vigentes Art, 3º —- Revogam-se as disposições em contrários Art, 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu — blicação. Registre-se, publique-se e Cumpra-se « Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de março de 1973 f 7 + Lud A de Ler Prefeito à