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norma nº 863/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 1973
Date 1973-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VEÍCULOS DE CARGA
native_id3238

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
LET Nº B63,
Autoriza o Poder Executivo a adquirir
Veículos de Cargas
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
observadas as normas legais, os seguintes veículos:
[Em Três Caminhões, à gasolina, com capacidade de 6 a 10
toneladas, equipados com carroceria de madeira.
b. Dois Caminhões,ã gasolina, com capacidade de 6 as
toneladas, equipados com caçambas basculantess
c. Um Jeep, para 5 passageiros, capota de lonas
8 único - Todos os veículos acima poderao ser adquiri —
dos, novos, modêlos 1973,
|
Arte 2º - Para tanto poderá o Chefe do Executivo, con —
tratar operações de crédito em estabelecimentos bancários, garantindo-os
ldadas parcela-
i
í
í
=” no
por alienaçao judiciária e, ditas operações, deveras ser sa
Cad N ”
ntos futuros as importâncias necessárias,
damente, consignando-se nos orçamei
e que ultrapassarem a previsão do orçamento vigentes
Art, 3º —- Revogam-se as disposições em contrários
Art, 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu —
blicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se «
Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de março de 1973
f 7 + Lud A de Ler Prefeito à

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