| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 1973 |
| Date | 1973-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MOTONIVELADORA |
| native_id | 3240 |
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a TR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS —" MINAS — es LEI Nº 864, Autoriza o Poder Executivo a adquirir Motoniveladora, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a- seguinte Lei: Art, 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, observadas as condições legais, uma Motoniveladora de modelo similar a que já possui a Prefeitura Municipal, Arte 2º — Para tanto poderã o Chefe do Executivo contra tar operações de crédito em estabelecimentos bancários garantindo-os atra, vês de alienação fiduciário do equipamento a ser adquiridos Arte 3º — Ditas operações creditícias serão saldadas parcelademente, consignando-se- nos orçamentos futuros as importâncias neces, sárias, Arte 4º — REvogam-se as disposições em contrário, Art, 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu — blicaçãos Registre-se, publique-se 8 cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de março de 1973, Ez ay lvio Damãso de Castro - Prefeito Municipal