br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 470/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 1960
Date 1960-11-14
EmentaENCAMPA ESTRADA DE AUTOMÓVEL
native_id3241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura Municipal àe Lavras
Lei no uTO
Encempa estrada de automóvel
por seus representantes, de-
O Povo do Município de Lavras;
nome, sanciono a seguinte lei:
a Prefeitura Municipal a estra-
e a localidade de Conten-=
ou, e eu, em seu
Art. 1º - Fica encampada pel
e automóvel existente entre a vita de Ijací
naquele distrito.
Art. 2º - Por fôrça ãa presente 1
» da competência da Prefeitura,
e circunstancias futuras ass
em contrário, entrará es-
ei, a conserva da referida
pem como qualquer alte-
da passa a se
im o exigirem.
| no seu traçado, 8
Art. 3º - Revogadas as gi sposições
ei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-Se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 1! de novembro de 1960.
ra mem mta
Prefeito Municipal

open original →