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← Lavras (MG)

norma nº 865/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 1973
Date 1973-03-30
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAVRENSE AO SENHOR RAJÁ FERREIRA DA SILVA
native_id3242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 265
|
Concede Título de Cidadão Lavrense, |
ao Senhor RAJÁ FERREIRA DA SILVA, -
O Povo do Município de Lavras, por seus re
presentantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arts 1º — Fica concedido o Título de Cida-
dão Lavrense ao Senhor RAJÁ FERREIRA DA SILVA.
Arte 2º — Revogam-se as disposições em con
trário,
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, |
Registre-se, publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 30 de março de 1973,
I
/* ylvio Dâmaso de Castro
Prefeito Municipal .
Pegistradã: '
Dr. Hugo Ge AGUA
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