| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1973 |
| Date | 1973-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, UMA FAIXA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAV LAVRAS — MINAS LET Nº 868, Autoriza o Poder Executivo a adquirir s REA . da Rede Fernoviaria Federal S/ Às uma . - faixa de terreno para construção de x 2 s via publicas O Povo da Município de Lavras, por seus represen “tantes, decretou, e eu; em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arts 1º - Fica o Poder Executivo autorizado: a - adquirir da Rêde Ferroviária Federal S/A, uma faixa de terreno que ser - via ao antigo leito ferroviário no Ramal "Lavras a Costa Pinto", compre- endida entre os quilômetros 91,178 a 94,100, com a área de 44,725 me ( quarenta e quatro mil, setecentos e vinte é cinco metros quadrados), pelo prêço global de Cr 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos cruzeiros) ,pa gáveis em Cinco parcelas iguais de Crê 6,440 ,500, vencendo-se a primeiras no ato da escritura de cessão, e as outras quatro no -ultimo dia Útil dos quatro anos subsequentes ao em que for realizada a transação, Arta 28 — Dita área é destinada a construção de avenida perimetral, Art, 3º — As despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício correrão por conta de dotações próprias e as que se re alizarem nos demais exercícios serão previstas na confecção do orçamento respectivo, Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, Arts 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e Cumpra-se Prefeitura Municipal de Lavras, em 16 de abril de 1973. Lol Pacce voe Sylvio Damaso de Castro Prefeito Municinal RAS