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norma nº 868/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1973
Date 1973-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, UMA FAIXA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA
native_id3246

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAV
LAVRAS — MINAS
LET Nº 868,
Autoriza o Poder Executivo a adquirir
s REA .
da Rede Fernoviaria Federal S/ Às uma
. -
faixa de terreno para construção de
x 2 s
via publicas
O Povo da Município de Lavras, por seus represen
“tantes, decretou, e eu; em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Arts 1º - Fica o Poder Executivo autorizado: a -
adquirir da Rêde Ferroviária Federal S/A, uma faixa de terreno que ser -
via ao antigo leito ferroviário no Ramal "Lavras a Costa Pinto", compre-
endida entre os quilômetros 91,178 a 94,100, com a área de 44,725 me (
quarenta e quatro mil, setecentos e vinte é cinco metros quadrados), pelo
prêço global de Cr 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos cruzeiros) ,pa
gáveis em Cinco parcelas iguais de Crê 6,440 ,500, vencendo-se a primeiras
no ato da escritura de cessão, e as outras quatro no -ultimo dia Útil dos
quatro anos subsequentes ao em que for realizada a transação,
Arta 28 — Dita área é destinada a construção de
avenida perimetral,
Art, 3º — As despesas decorrentes desta Lei, no
corrente exercício correrão por conta de dotações próprias e as que se re
alizarem nos demais exercícios serão previstas na confecção do orçamento
respectivo,
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário,
Arts 5º — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Lavras, em 16 de abril de 1973.
Lol Pacce voe
Sylvio Damaso de Castro
Prefeito Municinal
RAS

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