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norma nº 869/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 1973
Date 1973-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 4, DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NA LEI 853, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS.
Dispõe sobre o provimento do cargo de
Chefe do Departamento de Educação e
Cultura "Unidade 4", da Estrutura Ad-
ministrativa, previsto na Lei 85 3, d
7 de dezembro de 1992
T
O Povo do Município da Lavras, por seus represen
tantes, decretou, e cu, em seu nome, sanciono a seguinte leis!
Art, 1º = O Cargo de Chefe do Departamento de E-
bom Soo m pes PRP DRE Mid + pm
ducação e Cultura, cargo de magisterio, poderá ser provido com aproveita
mento do Inspetor de Ensino Secundário, Federal, colocado à disposição
ca Municipalidade, pelo Ministério da Educação e Cultura, ou pela Secre-
taria da Educação, sem ônus para a Prefeitura.
Parágrafo único — Neste caso, ser-lhe-á abonado
como gratificação do exercício do Cargo de Chefia, os vencimentos corres
pondentes a este cargo, confeanme [a] clispósto nas Leis nº 950 e 811, res-
pectivamente de 26 de agósto de 1969 e de 27 de setembro de 1971, com as
modificações posteriores,
Arte 2º — Revogadas as disposições em contr
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cunpra-se
Ea
Prefeitura Municipal de Lavras, em 16 de abril de 1973,
Lece'y E gelo CER É
Sylvio Dâmaso de Castro
Prefeito Municipal

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