| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1973 |
| Date | 1973-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 4, DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NA LEI 853, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS. Dispõe sobre o provimento do cargo de Chefe do Departamento de Educação e Cultura "Unidade 4", da Estrutura Ad- ministrativa, previsto na Lei 85 3, d 7 de dezembro de 1992 T O Povo do Município da Lavras, por seus represen tantes, decretou, e cu, em seu nome, sanciono a seguinte leis! Art, 1º = O Cargo de Chefe do Departamento de E- bom Soo m pes PRP DRE Mid + pm ducação e Cultura, cargo de magisterio, poderá ser provido com aproveita mento do Inspetor de Ensino Secundário, Federal, colocado à disposição ca Municipalidade, pelo Ministério da Educação e Cultura, ou pela Secre- taria da Educação, sem ônus para a Prefeitura. Parágrafo único — Neste caso, ser-lhe-á abonado como gratificação do exercício do Cargo de Chefia, os vencimentos corres pondentes a este cargo, confeanme [a] clispósto nas Leis nº 950 e 811, res- pectivamente de 26 de agósto de 1969 e de 27 de setembro de 1971, com as modificações posteriores, Arte 2º — Revogadas as disposições em contr esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cunpra-se Ea Prefeitura Municipal de Lavras, em 16 de abril de 1973, Lece'y E gelo CER É Sylvio Dâmaso de Castro Prefeito Municipal