| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1961 |
| Date | 1961-01-26 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CHEFE DOS SERVIÇOS DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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Prefeitura Nunicipal de Lavras pla o cargo de "Chofe dos serviços de Viação e Obras públicas" por seus representantes, decre- O Povo do Município de Lavras, seguinte led: o de Servidores do Departamento “Chefe dos Sera eu, em seu nomes sanciono a arte 1º - Fico criado, no quadr ão, Ouras e Serviços Públicos, O cargo municipal de Viação e Obras Públicas, com 08 vencimentos mensais de crê esevo 00 (onze mil cruzeiros). Art. 28 - ho Chefe don Serviços de Visção e Obras Públicas com tar e fircolizsr as atribuições constantes dos artigos cutar, orlen | 13 de abril de 1959 , 41º o l2r, da lei ne ue2, de corrente exercício, ao disposto nos ertura de um crécito especial de ruzeiros), devendo ser incluída Art, 32º - Para atender, no s anteriores, fica autorizada a ab 1.000,00 (cento e vinte e um mil € o própria nos orçamentos municipais futurose Arte 1º - Revogam-se as disposições em € e Lei em vigor ao tempo de sua publicação. ontrário, entrando a Registre-se, publique-se é cumpra-8e. Prefeitura Nunicipal de Lavrass 26 de jeneiro de 1961. LA Ss BA 4 o eateito Munieigal