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norma nº 879/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 1973
Date 1973-06-11
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
LEI MUNICIPAL Nº 879
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Lavras a firmar Convênio com
o Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais.
O Povo do Mumicípio de Lavras, por seus repre
sentantes, decretou, e cu, em seu nome, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Pica o Prefeito Municipal de Lavras
autorizado a firmar com o Tribunal de Justiça do Estado de Mi,
nas Gerais, Convênio que possibilita a Municipalidade ofere -
cer casa de residência ao Juiz de Direito da Comarca, quando!
na titularidade do cargo.
Art. 2º — As despesas decorrentes do artigo !
anterior serão levadas à conta da seguinte dotação orçamentá-
ria:
UNIDADE 1 - Gabinete do Prefeito - 3.1.4.0-02 - Encargos Di
versos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá
rios.
Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data |
de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura linicipal de Lavras, 11 ge frito de 1973.
A / . A na

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