| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 1973 |
| Date | 1973-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A CONTRAIR EMPRÉSTIMO DENTRO DO ESQUEMA OPERACIONAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PASEP |
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"PREFEITURA NI O Povo sentantes, decretou, e lei: Art, 12º “ca autorizada a contrai 400,000,00 (qguatrocento pexracional de aplicação do Patrimônio do Servid Lei Complementar nº 6, da pela Resolução nº 18 MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS CIPAL Nº 880 Autoriza a Prefeitura Municipal . L “ de Lavras a contrair emprestimo dentro do esquema operacional ! de aplicação dos recursos do |! PASEP. do Município de Lavras, por seus repre eu, em seu nome, sanciono a seguinte - A Prefeitura Municipal de Lavras Ti r empréstimo até o valor de Crk «ecos gs mil cruzeiros), dentro do esquema o dos recursos êº Programa de Formação- or Público - PASEP -, instituído pela de 3 de dezembro de 1970, regulamenta- 3, de 27 de abril de 1971, do Conselho L . "ar . “ . Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Bra sil S.A. » Art. 28 ção da frota de veículo . - 0 empréstimo se destinará à renova- LON a RE dane . s e máquinas rodoviarias e o Prefeito — Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S.A. o contrato que for necessário à ob de praxe, adotadas por as que forem permitidas no o . tenção do emprestimo, com as clausulas . . Ed ' . aquele estabelecimento bancario,e mais ou exigidas pelo Conselho Nonetário - Nacional, para as operações de que se trata, inclusive corre- ção monetária e juros. Art. 3º - Pica o Prefeito IMmicipal, autoriza Vá LAVRAS — MINAS e capital, em montante suficiente para cobrir o débito, re sultante das obrigações assumidas. . Art. 42º — Para cumprimento das obrigações ! decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos pró- prios a que [o] Município terá que ocorrer, como condição pa- ra obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no cor rente exercício, crédito especial, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação: 4.1.3.0-42 - Equipamentos e Instalações Nos exercícios seguintes, o orçamento consig nará as verbas necesóarias ao atendimento das obrigações reg pectivas, para a hipótese de que as quotas do Fundo de Parti cipação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem in suficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 5º - REvogam-se as disposições em con — trário. Art. 6º - Esta lei entrará em. vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura, Municipal de Lavras, em 11 de junho de 1973. É lui Beer ce *à) Plvio Dâmaso de Castro Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS