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norma nº 880/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 1973
Date 1973-06-11
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS A CONTRAIR EMPRÉSTIMO DENTRO DO ESQUEMA OPERACIONAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PASEP
native_id3265

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texto integral #

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"PREFEITURA
NI
O Povo
sentantes, decretou, e
lei:
Art, 12º
“ca autorizada a contrai
400,000,00 (qguatrocento
pexracional de aplicação
do Patrimônio do Servid
Lei Complementar nº 6,
da pela Resolução nº 18
MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
CIPAL Nº 880
Autoriza a Prefeitura Municipal
. L “
de Lavras a contrair emprestimo
dentro do esquema operacional !
de aplicação dos recursos do |!
PASEP.
do Município de Lavras, por seus repre
eu, em seu nome, sanciono a seguinte
- A Prefeitura Municipal de Lavras Ti
r empréstimo até o valor de Crk «ecos
gs mil cruzeiros), dentro do esquema o
dos recursos êº Programa de Formação-
or Público - PASEP -, instituído pela
de 3 de dezembro de 1970, regulamenta-
3, de 27 de abril de 1971, do Conselho
L . "ar . “ .
Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Bra
sil S.A. »
Art. 28
ção da frota de veículo
.
- 0 empréstimo se destinará à renova-
LON a RE dane .
s e máquinas rodoviarias e o Prefeito —
Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S.A. o contrato
que for necessário à ob
de praxe, adotadas por
as que forem permitidas
no o .
tenção do emprestimo, com as clausulas
. . Ed ' .
aquele estabelecimento bancario,e mais
ou exigidas pelo Conselho Nonetário -
Nacional, para as operações de que se trata, inclusive corre-
ção monetária e juros.
Art. 3º
- Pica o Prefeito IMmicipal, autoriza
Vá
LAVRAS — MINAS
e capital, em montante suficiente para cobrir o débito, re
sultante das obrigações assumidas. .
Art. 42º — Para cumprimento das obrigações !
decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos pró-
prios a que [o] Município terá que ocorrer, como condição pa-
ra obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no cor
rente exercício, crédito especial, no valor de Cr$ 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros), que correrá por conta da seguinte
dotação:
4.1.3.0-42 - Equipamentos e Instalações
Nos exercícios seguintes, o orçamento consig
nará as verbas necesóarias ao atendimento das obrigações reg
pectivas, para a hipótese de que as quotas do Fundo de Parti
cipação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem in
suficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 5º - REvogam-se as disposições em con —
trário.
Art. 6º - Esta lei entrará em. vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura, Municipal de Lavras, em 11 de junho de 1973.
É lui Beer ce *à)
Plvio Dâmaso de Castro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS

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