| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 1973 |
| Date | 1973-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE À OBRA DO BERÇO |
| native_id | 3267 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS V LEI MUNICIPAL Nº 582 Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno da Wunicipalidade à Obra do Bêr- ço. O Povo do Município de Lavras, por seus representan tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Instituição Assistencial "Obra do Bêrço", desta ci- dade, reconhecida como de Utilidade Pública, pela Lei nº 598, de 30 de novembro de 1964, um lote de terreno, do patrimônio Municipal, sito no prolongamento da Rua Chagas Dória, Rua Pe. Vicente, com 20,00 metros de frente para a dita Rua, 20,00 me tros de fundos com a conferência São Vicente de Paulo,19,50 ! metros de lado esquerdo com Manoel de Souza e Outros, e 15,30 metros de lado direito com terreno municipal onde estã edifi- cada a Casa de nº 188, de Alda Cândida dos Santos e Outros. Art. 2º - O referido imóvel destinar-se-á a edifica - ção da Séde própria da Entidade Beneficiada, que devera ser i construída no prazo máximo de 30 (trinta) mêses após a outor ga da escritura de doação. Não sendo construído neste prazo, o terreno reverterá à Municipalidade. . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 27 de julho de 1973.