| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 1973 |
| Date | 1973-07-27 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| native_id | 3269 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS - MINAS ' AAA AA LEI MUNICIPAL Nº 884 Prorroga prazo de pagamento de Impôsto. O Povo do Município de Lavras, por seus represen tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguin- te lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 (trinta e um)de julho do ano em curso, o prazo para pagamento dos Iimpos tos Predial e Territorial Urbanos. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 27 de julho de 1973, La Leu gecccss 7 o Sylvio Dâmaso de Castro Prefeito Municipal