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norma nº 884/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 1973
Date 1973-07-27
EmentaPRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO
native_id3269

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS - MINAS
'
AAA AA
LEI MUNICIPAL Nº 884
Prorroga prazo de pagamento
de Impôsto.
O Povo do Município de Lavras, por seus represen
tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguin-
te lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 (trinta e um)de
julho do ano em curso, o prazo para pagamento dos Iimpos
tos Predial e Territorial Urbanos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 27 de julho de 1973,
La Leu gecccss 7 o
Sylvio Dâmaso de Castro
Prefeito Municipal

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