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norma nº 887/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 1973
Date 1973-08-08
EmentaPRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS
native_id3272

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REPEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS - MINAS
LEI Nº 887
Prorroga prazo de pagamento de
Es
Impostos Predial e Territorial
Urbanos.
O Povo do Município de lavras, por seus representan
tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica prorrogado até 30 (trinta) de setem-
bro de 1973, o prazo para, Pagamento dos Impostos Predial e
Territorial Urbanos, sem a devida taxa de juros
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua
"“Dublicação,
Registre-se, publique-se e cunpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, 8 de agôsto de 1973,
PDV A
Lica Damaso de Castro
Prefeito Yumnicipal-

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