| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 1973 |
| Date | 1973-08-08 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS |
| native_id | 3272 |
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REPEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS - MINAS LEI Nº 887 Prorroga prazo de pagamento de Es Impostos Predial e Territorial Urbanos. O Povo do Município de lavras, por seus representan tes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica prorrogado até 30 (trinta) de setem- bro de 1973, o prazo para, Pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbanos, sem a devida taxa de juros Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua "“Dublicação, Registre-se, publique-se e cunpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 8 de agôsto de 1973, PDV A Lica Damaso de Castro Prefeito Yumnicipal-