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norma nº 891/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 1973
Date 1973-08-17
EmentaCONCEDE PENSÃO AO CASAL JOÃO MODESTO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
LEI Nº 891
Concede Pensão ao Casal João Mo
desto de Souza e dá outras pro-
vidências.
: O Povo do Município de Lavras, por seus representan
es, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida uma pensão de Cr 500,00 (
quinhentos cruzeiros), ao casal João Modesto de Souza-lugusta À
zevedo de Souza, a título de aposentadoria, considerando que ês
te casal nao está amparado por nenhuma instituição previdenciá-
ria, em idade setuagenária, e que o Senhor João Modesto de Souza,
“prestou serviços à Municipalidade de Lavras, por mais de 12(doze)
anos, como Prefeito do Município.
Parágrafo único - A pensão ora concedida poderá ser
quitada nos cofres da Municipalidade por qualquer dos cônjugues !
beneficiados e seus efeitos cessarão com o falecimento do último
dos beneficiados por esta lei.
Art. 2º - Sendo esta pensão concedida a título de apo
sentadoria poderá ser reajustada nos exercícios posteriores, a
critério do Prefeito, quando houver aumento para os aposentados !
da Municipalidade, nos mesmos percentuais, devendo esta pensão ser
paga na rubrica orçamentária dos aposentados.
Art. 3º —- Fica o Prefeito Municipal, no corrente exer-
cício, autorizado a abrir crédito necessário para fazer face às
despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Registre-se, publique - ee e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 17 de agôsto de 1973.

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