| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 1973 |
| Date | 1973-08-17 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO AO CASAL JOÃO MODESTO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3276 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS LEI Nº 891 Concede Pensão ao Casal João Mo desto de Souza e dá outras pro- vidências. : O Povo do Município de Lavras, por seus representan es, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida uma pensão de Cr 500,00 ( quinhentos cruzeiros), ao casal João Modesto de Souza-lugusta À zevedo de Souza, a título de aposentadoria, considerando que ês te casal nao está amparado por nenhuma instituição previdenciá- ria, em idade setuagenária, e que o Senhor João Modesto de Souza, “prestou serviços à Municipalidade de Lavras, por mais de 12(doze) anos, como Prefeito do Município. Parágrafo único - A pensão ora concedida poderá ser quitada nos cofres da Municipalidade por qualquer dos cônjugues ! beneficiados e seus efeitos cessarão com o falecimento do último dos beneficiados por esta lei. Art. 2º - Sendo esta pensão concedida a título de apo sentadoria poderá ser reajustada nos exercícios posteriores, a critério do Prefeito, quando houver aumento para os aposentados ! da Municipalidade, nos mesmos percentuais, devendo esta pensão ser paga na rubrica orçamentária dos aposentados. Art. 3º —- Fica o Prefeito Municipal, no corrente exer- cício, autorizado a abrir crédito necessário para fazer face às despesas decorrentes desta lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Registre-se, publique - ee e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 17 de agôsto de 1973.