| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 1973 |
| Date | 1973-10-08 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DEVIDA PARA PAVIMENTAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 73/74, À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FERROVIÁRIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS —- MINAS LEI Nº 896 Conceds Isenção da Taxa devida por pavimentação, no exercício de 73/ 74, à Associação Atlética Ferroviá rias O Pevo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, B-eu, em seu neme, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Fica e Pader Executivo autorizado a conceder Isenção ce Pagamento ã Associação Atlética Ferroviária de taxa devida per âquela Agremi “ação, relativa a pavimentação asfáltica a ser realizada na Rua Dr, Gammon,no . “exercício de 1973 ou 1974, . Art, 2º — Revogam-se as disposições em contrário, | Art, 3º — Esta lei entrará em viger na data de sus publicação, : Registre-se , publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 8 de outubro de 1993, : Aviso Damaso de Castro Prefeito Municipal