br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 900/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 1973
Date 1973-10-17
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
native_id3284

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ia, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
? LAVRAS —- MINAS
'
LEI Nº 900
Prorroga prazo para pagamento de
Impostos Predial e Territorial *
Urbanos.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de
cretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica prorrogado até 31 (trinta e um) de outubro
de 1973, o prazo para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbanos,
sem a devida taxa de juros,
Art, 22 — REvogam-se as disposições em contrario,
Art, 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 17 de outubro de 1973,
EC,
A
vio Damaso de Castr
Prefeito Municipal

open original →