| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1973 |
| Date | 1973-11-21 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MINAS 4 LET Nº 901 Prorroga prazo para pagamento dos Impostos Predial e Territorial Ur banos, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art, 1º — Para efeito de recolhimento de Impostos Imobi liários e Impostos Sobre Serviços de qualquer Natureza, devidos no exercício de 19723, ficam prorrogados para a data de 31 de dezembro " de 1973, os prazos previstos nos Artigos 158 e 159, e em seus respec tivos paragrafos, da Lei nº 821, de 31 de dezembro de 1971, Art, 2º — Revogam-se as disposições em contrária, Art, 3º — Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de novêmbro de 1973, Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de novembro de 1998, É Lecey tBarcec LH CEC o o, + ylvio D&maso de Castro Prefeito Municipal