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norma nº 901/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 1973
Date 1973-11-21
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS
native_id3285

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LAVRAS — MINAS
4 LET Nº 901
Prorroga prazo para pagamento dos
Impostos Predial e Territorial Ur
banos,
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis
Art, 1º — Para efeito de recolhimento de Impostos Imobi
liários e Impostos Sobre Serviços de qualquer Natureza, devidos no
exercício de 19723, ficam prorrogados para a data de 31 de dezembro "
de 1973, os prazos previstos nos Artigos 158 e 159, e em seus respec
tivos paragrafos, da Lei nº 821, de 31 de dezembro de 1971,
Art, 2º — Revogam-se as disposições em contrária,
Art, 3º — Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º
de novêmbro de 1973,
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de novembro de 1998,
É Lecey tBarcec LH CEC o o, +
ylvio D&maso de Castro
Prefeito Municipal

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