| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1973 |
| Date | 1973-11-21 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO, SEM MULTA, DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS |
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Assunto: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LAVRAS — MIN AS LEI Nº 902, erviço: Prorroga prazo para pagamento, sem multa, de impostos e taxas munici- pais, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de cretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Ficam isentos de multa, pelo prazo de trinta di- as, a partir da vigência desta lei, os recolhimentos de tributos e ta - xas devidos pelos senhores contribuintes à Fazenda Municipal, excluídos os contribuintes que estejam com Ação Executiva, para o pagamento de + | Seus tributos, iniciada, . | + MM Er Art, 2º — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, Registre-se, publique-se e cumpre-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de novembro de 1993, ylvio y Ls. rreccceo x ds SARA de Castro Í Prefeito Municipal