| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 1973 |
| Date | 1973-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR DE BENS PATRIMONIAIS |
| native_id | 3288 |
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PREPEITURA MUNICIPAL DE LAVRA Do ravine raso A MRA LAVRAS MINAS LET Nº 904, Autoriza o Poder Executivo a dispor de bens patrimoniais, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu; em set nome, sanciono a seguinte lei: º Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Lavras sau torizado a doar so Senhor Silvio do Amaral Moreira, para compor seu "MUSEU DE LAVRAS", os seguintes materiais: &« Um limpador de Pés - 40x32x20 cm de altura, com 9,400 gramas ; b. Uma estante giratória — 1,90 x 50cm, de madeira, com 3 (ires) andares e 12(doze) compartimentos e pés com! roldanos ; C. Uma coleção de Leis Mineiras ; ds, Uma coleção de Relatórios Relativos ao Censo de 1839; &. Hetratos dos Seguintes Presidentes da República e Bog vernadores de Minas: Afonso Pena, Delfim Moreira, Pry dentes de Morais, Getúlio. Vargas, Benedito Veladares, e outros, Art. 28º — Revogam-se es disposições em contrário, Art, 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi Registre-se, publique-se e Cumpra-se « Prefeitura Municipal de Lavras, 26 de novembro de — PDA Coco A cs yivio ses stro Prefeito Municipal