| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1974 |
| Date | 1974-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
| native_id | 3289 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 52
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS - MINAS LEI Nº 905 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais. O Povo do Município de Lavras, por seus represen= tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis TITULO | CAPITULO UNICO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1º — Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Funcianários Públicos do Município de Lavras, Parágrafo único = É de natureza estatutária o Pe, gime Jurídico do funcionário face & Administração. s Las a . º Arts 2º — Funcionario, para efeito desta lei, 2 a 2 . . a + A : o “a pessos. legalmente investida em cargo publico de provimento efetivo ou em comisseao e pago pelo Tesouro da Municipalidade. Art, 3º - Cargo é um conjunto de deveres, atribui- me gues & responsabilidades cometido a uma pessoas 81º - O cargo público é criado por lei, com deno- da o 2 º . minaças propria e com numero E vencimento certose 5 28 = Os cargos de que treta a presente lei. são de provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 48 — O vencimento dos cargos corresponderá à padrões básicos, previemente Fixados em leis Art, 5º — Classe é o agrupemento de cargos de deng com fas os . minação idêntica, do mesmo padrao de vencimento e semelhantes quanto ao grau de * dificuldade e responsabilidade das atribuiçõess e a sa ” a Parágrafo unico - Às classes serao isuladas ou in PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS Art, 6º » Série de classes é 0 congunto de clag ses de atribuições da mesma naturezas, escalonadas quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade que compreendem e o pacirão básico de vencimentá, “ Art, 7º — Grupo ocupacional é a areunigo de cles ses isoladas ou sérios de classes correlatas quanto à natureza de suas atribui- » GOES, Art, 8º = É vedado o exercício gratuíto de care gos públicos, TITULO TI DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA CAPÍTULO DO PAVIMENTO Art, 9º — Os cargos públicos são providos por: & I — Nomeação; II — Promoção; ITI —- Acesso TV Reintegração; “NM - Aproveitamento; VI — Reversão, Att, 10º — Compete ao Prefeito Municipal, promos, por decreto, us cargos públicos, respeitadas as prescrições legais, Parágrafo único - O decreto de provimento deverá conter, necesseriomente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato responsabilidade de quem der posses T-A denominação do cargo vago, e demais elemen tos de identificação, o motivo da vacância e o nome do ex»ocupante, se ocorrer a s e . é, 4 hipótese em que possam ser atendidos êstos Últimos clementos; II — O caráter da investidura; TIL — O fundamento legal bem como a indicação do padrão de vencimento do cargo; e To np Sadinando da mio n avorrtrioa do cora ema : E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS SEÇÃO 1 DA NOMEAÇÃO SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERHAS Art, 11º — A nomeação será feitas L - Em ceráter efetivo, para cargo de provimento efetivo, de élasse isolada ou iniciel de série de classes; II - Em comissão, quando se tratar de cargo de direção chefia ou assessoramento e outros que, em virtude de lei, assim devam ser providos; III - Em substituição, no impddimento temporário do ocupante * de cargo efetivo ou em comissão. Art, 12º — Não poderá ser nomeado para cargo público munici- pal aquele que houver sido condenado por furto, roubo, abuso de confiança, Falência fraudulenta, falsidade ou crime cometido contra a administração pública ou a defesa nacionel, SUBSEÇÃO TI DO CONCURSO Art, 13º — A primeira investidura em cargo de provimento efe tivo efetuar-se-à mediante concurso pública de provas escritas e, subsidiariamente, de provas prátêcas ou prático-orãás, Parágrafo único = No concurso para provimento de cargo de nÊ vel universitário haverá, também, prova de títulos. Arte 14º — A aprovação em concurso não cria direitos à nomeg ção, mas esta, quando se der, respoitará a ordem de classificação dos candidatos ha bilitados, $1º » Terá preferência para a nomeação, em caso de empate * na classificação, o candidato Já pertencente ao serviço público municipal, e, haven dê mais de um com este requisito, O mais antigos 4 2º — 89 ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao a a e s s. mad. decidir-Soma om Favor do meis Jovem. . 2 servico publico munio ppa ENS PR OR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS Arte 15º Observar-se-=à , na realização dos concursos sem pre jutzo: de. outras exigências ou condições regulamentaros as seguintes normas: T - Não se publicará edital para provimento de qualquer cargo enquanto vigorar o prazo de validade de concurso anterior pera o mesmo cargo, haven-= do candidato aprovado e não convocado para a investidura; TI - Intependerá de limite de idade a inscrição em concurso de ocupante de cargo ou função pública municipal; TTT = Os concursos serao realizados quando a Administração qJul- ger oportuno e terão validade por dois anos, a contar da publicação ca homologação , prorrogáveis por um ano, a critério da Administração; £V — Os editais deverão conter exigências ou condições que pos sibilitem a comprovação, por parte do candidato, das qualificações e requisitos cong tantes das especificações dos cargos; V- Aos candidatos se assegurarão meios emplos de recursos has fases de homologação das inscrições, publicação de resultados perciais cu glo - bais, homologação de concurso e nomeação de candidatos, SUBSEÇÃO III DA POSSE Art, 18º = Posso É a investidura em cargo público, ou em fun- ção gratificadas º PER » . =” Paragrafo unico - Nao havera posse nos casos de promoçao e e- cesso, Art, 19º — DÓ poderá ser empossado em cargo pública quem sa tisfizer os seguintes requisitos: T » Ger brasileiros; II - Ter idade compreendida entre 18 (dezoito) enos completos e 45 (quarenta e cinco) anos incompletos; III - Estar em gDzo dos direitos políticos; IV — Estar quite com as obrigações militares; V - Ser julgado apto em exame de sanidade Física e mental; agi PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS Pe a 4 a | E É O , | GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -— MINAS VIT = Atender ass requisitos espociais para o desempenho do cargo e possuir a habilitação legal exigida, 51º - A prova das condições a que se referem 6s nºs Z, II . a . m a . e VII, neste artigo, sera dispensada nos casos de reintegraçao e reversao de Funci o o Qnarios $ 2º» À prova das condiçoes a que se referem os nºs T, II, TfI e IV, deste artigo será dispenseda quando se tratar de ocupante de cargo públi- co municipals e . 2 a a ” ns | 3º e O Chefe do Exocutivo podergefixar os limites de ila- em 8 a 2, 1 a 2 de parexingresso nas diferentes classes do serviço publico municipal, respeitados os limites do nº II do artigo 198, Art. 19º — No ato da posse, o candidato deverá declarar,por escrito, se “e titular de outro cargo ou função públicas Parágrafo único - Ge a hipótese for a de que sofirevenha ou : 4 a : a o , vê austada. atô ae re o G nibidã com a posse, esta sera sus 1, Ste que spo possa sobrevir acumulação proibidã com a posse, esta sera sustada, ate que, respel tados os prazos do artigo 238, se comprove inexistir aquelas Arts 19º - Sao competentes para dar posses 0 los orgaos que lhe forem IL - O Prefeito Municipal aos chefes dos a diretamente subordinados; o. . Ê II = O chefe do órgão de pessoal da Prefeitura aos funcioná- rios em geral, º Art. 20º = Do têrmo de posse constará o compromisso de Fiel cumprimento dos deveres e das atribuições co cargos Ed a a s a Paragrafo único = O funcionário declarará, para que figurem a a ad a £ obrigatoriemento no têrmo de posse, os bens e valores que constituem seu patrimô + nio, o por inge Arte 21º - Poderá haver posse mediento procure A . ” ” a a » trumanto público, em casos especiais, a critério Ca autoridade competente, Art, 228 — Cumpre & autoridade que der posse verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas os condiçoes legais para a investidu a PS RIR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS Arte 23º — A posso deverá verificar-se no prazo de so(trin ta) dias, contados da publicação do decreto de provimento no órgão de imprensa q ficial, ou, na falta deste, por edital afixado na porta da Prefeitura, 81º — Este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, desde que O interessado o requeira justificadamento, antes do término do pros zo Fixado neste artigo, $2º- Sea posse nao se der dentro do prezo previsto, o ato 2 ” . ra abtonaticamente sem cfeitos - de nomeação É es SUBS) 2 IM DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art OA Estágio probatório É o perípdo ce 230 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercfoio do funcionária nomeado para cargo de provimen= to efetivos Parágrafo único - No período de estágio, apurarese=do 08 sg guintes requisitos: Z — Edoneidade moral; I£ » Disciplinas TIZ — Pontualidado; IM » Assiduidade; V = Eficiência, Arte 25º = U chefe de serviço onde sirva o funcionário sujeil to eo estágio probatório, 90 (noventa) cias antes do término deste, informará ao ér gao cla administração de pessoal sobre o Funcionário, tendo em vista os requisitos so Pa 4 a + s ato unico do artigo anteriors entmerados no pa q ” 4 “ m E s Lud e 51º - À vista da informaçao referida, o orgao de administra o . =” cao de pessoal emitirá parecer escrito, concluindo a favor ou contra a confirmação sue do estagiario. eo r j Es Ss R Rd o 2 $ c2 — Desse merecer, se contrario a confirmaçap, dar=so=a s s Ea 3 s vista ao estagiario pelo prazo de cinco dias, N 4 o 8 3º — Jdulgando o parecer e a defesas O orgao competente, se PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS e a 4 8 49 - Go o despacho do orgao competente Tor pavorável a a Ps 2 ts os 5 hd permanência db funcionario, fica automaticamente ratificado o ato de nomeação, eu no 4 $ 5º - A apuração dos requisitos de que trata o paragrafo ” 2 R ad 4, A Pas única do Artigo 28 devera processar-se de modo que a exoneração do Funcionário * ” sz 2 2a possa ser feita antes de findo o período de estágio , 9468 - 0 chefe que deixar de prestor a informação previse as Eid “ a . . a . ta neste artigo cometers infração disciplinar, ficendo sujeito à penalidade pre- vista no artigo 197, a 2 . Ls + Art. 26º — Ficara dispensado de novo estagio probatório o Funcionário ques já tendo adquirido estabilidade, Four nemeado para outro cargo * público municipal, Do morto am anÊia a Santo ui infeio d Es Arts 278 » O início, a interrupção e o reinício do exerci- cs s a . a s us cio serao registrados no assentamento individual do funcionarios Parágrafo único - O início do exercício e as alterações * que neste ocorrerem serão comunicadas, pelo chefe do órgão em quo tiver exercf — cio o funcionário, ao órgão de acimistração de pessoals Arte 28º - Ao Chefe do órgão para ende for designado o fun 2 mm is 4 Ps cionario competa dar-lhe exercicios, - . E Art é - O exercício do cargo terá início dentro do pras zo de 15 (quinze) dias, contados: T-bDa data da piblácegão oficial do decreto, no caso de * reintegração: TT - Da data de posse, nos demuis casos y s a se fis $ 13 - O Funcionário que nao entrar em exercicio dentro do 2 ; ; as 2a : , Prazo sera exonerado co cargo, incumbindo ao seu chefe imediato comunicar o fato ad , ao Orgao de pessoal, Es oa bd a 92º À promoção o o avesso nao interrompem o exercício * º na que e comtado na nova classe a partir da data da publicação do ato que promover o o . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS virtude do dispôsto nos nºs LTL,TIZ do artigo 60, deverá eltrar em exercício img Hiateménte após o término de Licença ou do afastamento, $4º = O) prazo a que se refere o artigo poderá ser prorro-s “gado pormais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado, o Arte 308 — O funcionário so poderá ter exercício no órgão em que for lotados $ 2º = O) afastamento do Funcionário de seu órgão para ter exercício em outro so se verificará mediante previa euforizacão do Prefeito para fim determinado e prazo certo, $ 2º — atendida sempre a conveniência do serviço, 0 Profei to poderá alterar a lotação do Funcionário, “"exenFficio” ou a pedido, 83º — A inobsorvância do disposto neste artigo acarretará sanções para o funcionário e a chefia responsáveis. Ark, 31º — O Funcionário não poderá ausentar-se do Munic pio, para estudo ou miasão de qualquer natmreza, com ou sem ventimento, sem prê ma via autorização ou designação do Prefeitos Arte 32º = O Funcionário designado para estudo ou aperfoi- 1 os cofres municipais, ficará cbrigado gosmento fora do Município, com ônus pa a prestar serviços pelo menos por mais 2 (dois) enos, devendo ser assinado têrmo! de compromisso. Parágrafo Único - Não cumprida este obrigação, será o uni, Pos . . . . s cipio indenizedo da quantia total despendida com a viagem incluídos o vencimento e as vantagens recebidas, . Art, 33º - Nenhum Funcionário sera colocado à disposição de qualquer órgão da União, do Estado, de Municípios e de suas entidades autér quicas ou de economia misto, com vencimentos ou vantagens do corgãe 5 1º = O funcionário não poderê permanecer à disposição de outro órgão mais de 4 (quatro) anos, nem ser requisitado novamente, a não ser de pois de decorridos 4 (quatro) enos de serviço efetivo no Município, contados da data do regresso, ni a Ce O ESC PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS A e & od s 32º « O disposto no paragrafo anterior neo se aplica ao Ps : bad PRid o : Funcionário em exercício de cargo em comissao nos Governos da Uniao, dos Estados ou Municípios, hipótese em que poderá permanecer afastado da Administração Munici ts enquanto perdurar q comissionemento, O | Art, 34º » O número de dias que o funcionário afastado da Prefelturag nos têrmos do $ 1º do artigo 33, gastar em viagem para reessumir o & SR Ed 5 ms 2 ” Es xercício, sera considerado, para todos os efeitos, como de efetivo exercicios Parágrafo único - O prazo a que se refere êste artigo não poderá ser superior a ? (sete) dias, contados a partir da dispensa ou exoneração, Art, 85º » Preso preventivemente ou em Flagrante, pronunci ado por crime comum ou funcional, ou ainda conderado por crime comum ou funcional, Bus PrOnUNCLA 4 s q “ ” Me ou ainda condenado por crime inafiançavel em processo no qual nao he ” fia Ed + 1 “ Ed bio s à funcionario sera afastado do exercício, ate decispo final passada em Julgados DA SUBSTITUIÇÃO 5 eo A . Pi Ed + Ps 4 2 Art, S62 = À substituiçao sera automatica ou deperdera de ato da Adthinistraçãos a 1 s Pad Pas s 2 31º - No caso de substituiçao automatica, prevista em lei 4 ” ” s o substituto percebora o vencimento correspondente ao do substituído, a partir do . Ls j sa s us , trigesimo segundo cia de substituiçoos a 5 a ça ud $ 2º — liosmo que, pera determinado cargo ou funçao, não es- teja prevista substituição, poderá esta ocorrer, mediante ato da autoridade compe- A, sf A s z ” Ny s tente, provadas a necessidade e conveiência da Administração, Neste Caso, o substi tuto perceberá o vencimento correspondente ao do substituído, a partir do primeio dia de substituição. q my z Ed a E a q id $ 8º - O substituto, se funcionario municipal, perdera, du- rante o tempo da subsituição remunerada, o vençibento de cargo de que for titular ra A ne asos de função gratificada e de opçãos á salvo nos > N a A - 4º — Em caso exespcional, atendida a convoniencia da Acdmi, nistraçeo, o titular de cargo ou função de direção ou chefia paderá ser nomeado qu | | | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS Arte 378 A reassunção ou bacância do Cargo faz cesser,de “pronto, Us efeitos da substituição, o SEÇÃO LI DA PROMOÇÃO SUBSEÇÃO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 38º — Promoção é a elevação do funcionária efetiva,pe- io eritério de merecimento ou de antiguidade, à classe imediatamente superior, den tro da mesma sório ro classes, e será feita à razão de 1/4 (um quarto), por anti- “guidade e 3/4(tzes quartos) por merecimento, Parégrafa único - Caso & promação não se possa realizar por sitos 2a 2 a , EM a Ps um des criterios previstos, por inexistir Funcionário que preenche os requi ra a promoção, coré foita pelo outro. Na impossibilidade de ser realizada nor + GOO y E qualquer dos o Los, poderá o cargo, q critério da Administração, ser provido par concurso públicos Arte 398 e Funcionário, para concorrer à promoção deverá satisfazer os requisitos especiais e a habilitação legal exigidos para o desempo- nho do cargo, Arte 408 » O Funcionário promovido reiniciara a contagem cle tempo na classe superior, pera efeito de nova promoção Parágrafo único — É de 720 (setencentos e trinta) dias, de efetivo exercício na classe o interstício mílino para concorrer à promoção Arte 41º — O Chefe do Executivo constituirá e Comissão e Promoção, que se reunirá nos meses de Janeiro d julho de cada ano, para preparar as listas de promoção, sempre que houver cargos que desta forma devam ser provicos, 82º — Nos casos de promoçao por merecimento, a Comissão de Promoção organizará bara cada classe uma lista de funcionários classificados à ErO- | moção, por ordem de classificação obtida nes provas ($ 1º, art, 46) e no boletim de | merecimento (5 28, artigo 46), so s s s bd os de oremocão por antiguidade. a Comissao do RES a re PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS 33º « Divulgadas as Listas de classificação de que tratam o, dentro do prazo de 5 (cinco) dias 34º = As listas de que tratam os $8E1º e 2º deste artigo, terão validade por 2 (dois) anos; contados de sua divulgação oficial, es . Art, 42º = A decrstação da promoçao dependera sempre da e stência de cargo vago, que desta forma dova ser provido, e obedecerá rigorosa mento, & ordem de classificação, por merecimento ou por antiguidade, conforme o ca “so (artigo 38). 3 1º = Vagando cargo passível de provimento por promoção, o Chefe do Executivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, efetuará a promoção, casa a exista funcionario classificados $ 2º Guando não for efetuade dentro do prazo previsto no es ” Ed s £ a » a ” artigo anterior, a promoçao produzira seus efeitos a partir do primeiro dia apos o 2 “ 5 s o termino do prazo previsto neste artigos, n = a 2 a s 5 0º - Pera todos cs efeitos, sera considerado promovido q 4 E & “ funcionario que vier a falecer sem que tenha sido decretada, no prazo legal, a promação que lhe cabias ' e 4 z Art, 43º — Declarada sem efeito a promaçao, sera expedido novo decreto em benefício de quem tenha direitos Eq ” . aa . 33º = 0 funcionário que tenha sia promoção decretada inde A s z vidamente não Ficará obrigado a restituir o que em decorrência tiver recebido Sel | ! í | H H ] os m vo se ficar provade a utilização de meios Fraudulentos para sua chbtonçaos “ Lá Ls 322º 0 funcionário a quem cabia a promoçao sera indenizo- do da diferenço do vencimento a quo tiver direito, es a La bad sa e Ari, 448 « O Funcionario suspenso nao concorrera a promofo - a . centro de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do término do cumprimen to da penalidade, sado à promoção que E] . ao a A ce. Faracrafo unico = Q Tuncionario class E) o VSee o amar mma cl credo er gardosdios crescer ca rama PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS a a aa 4 Fo Art, 05º » O Funcionério que não estiver em exercicio, res E PENEd Ps - galvadas tao-somento as hipóteses consideradas como efetivo exercício por Bste Es , “ es Lad Lad a ad tatuto (artigo 58), não poderá concorrer à promoçao» Pis a a ” ” Ls É s Parágrero único - O funcionário investido em mandato cioti, vo & que estiver afastado de seu cargo somente poterá ser promovido por antiguida SUBSEÇÃO IL DA PAGHOÇÃO POR MERECIMENTO Arts 46º - Para concorrer à promoção por merecimento deve- rã o funcionário comprovar capacidade funcional para o exercício das atribuições “da classe a que concorra e, ainda obter um número mínimo de pontos no boletim de merecimento, na forma a ser estabelecida em regulamentos $ 1º -A comprovação da aapacidade Funcional For-so-á atra vês de provas de conhecimentos o! u 3 A 4 Ed a 2º «- O) boletim de merecimento apurera, unicamentos +04 Assiduidade; tel 1 IT — Portualidacdes TIL » Elogios e Punições; TV = fGarsos do treinamento correiacionados com as atribuiã ções da classe que estiver ocupando ou da classe a que concorrer, 53º = As provas terão pêso 9(tres) e o Boletim, 2(dois). $ 4º » O merecimento é adquirido na classe, q ad 2 A id q 5 5º - Nao será classificado para promoçao por merecimen= fd to o servidor que não obtiver, em cada uma das provas, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, Arte 098 - Coorrendo empate na classificação por merecimen tos terá preferência, sucessivemente, o que obtiver maior número de pontos nas + provas, o de major prole, o mais idoso, SUBSEÇÃO TI DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE aa a OQ RR í i : i í E E] é | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS Reto 49º — Para efeito da apuração de artiguidade de classe, os de efetivo exercícios: 1-0 afastamentos previstos no artigo 68; Ii-0 tempo de afetivo exercício na classe anterior, quan» correr fusão de classes. Arts 50º — correndo empate na classificação por antiguida- Ê a a 4 . ) . LA - terá preferência, sucessivamente, o funcionário de maior tempo de serviço pÚ — blico no Município, o de mior prois, o mais idosos SEÇÃO III DO ACESS! e a ts s Art, 51º - Acesso & a passagem, pelo critério de merecimento a ” 2 s Pis “ do funcionario efetivo de classe isolada ou final de serie de classa pare cleo “nível mais elevado, isolada ou inicial de sório de classes, | brt, 52º - Aplicem-se ao provimento por acesso, ND que cotte ; es sa jo berem, as regras «e vondiçoss constantes das subseçoes IT e IÍ da Geçao TI, É] ç ç G | DA REINTEGRAÇÃO . 7 a e Ed s 2 ” Art, 93º » À reintegração e o reingresso no serviço público un E . sf do funcionario demitido, com ressarcimento dos prejuizos decorrentes do afastamen= | to. | ' es E PEA 2 s $ 4º — À reintegraçao decorrera sempre de deciseo administra | E) a 1" Ps A, tive ou juliciaria passada em julgados & 2º = A decisão administrativa que determinar a reintegração a Eus Ea e x Ca s s do Funcionario sera sempre proferida em recurso voluntário do interessado, interposg to tempestivamente. Art, 54º a A reintegração será feita no cargo anteriormente | : | ! a n» ocupado; ess este houver sido transformado, no cargo resultante da transformaçao?se extinto, em cargo de vencimento equivalente, respeitada e habilitação profissional, Arts 55º - Beintegrado q funcionário, quem lhe houver ocupa e o . do o lugar sera exonerado, ou, se ocupava cutro cargo, a este sera reconduzido sem PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS Arts DG — O Funcionário rein Em os . inspeção médica e aposentado, quando incapaz. : SEÇÃO V DO APROVELTANENTO . ” e SO NO SeFviçã Pu o amento e o x = Aprove: en a Pins ” ” q bijco de Tuncionario em disponibil Tão, antoriormente , ao de Ce - O aproveitamento depen comprovaç N fus pacitlade física e a de um concorrente a mesma vaga 4 Pet, DO? — Havendo ma 2 A “ ” ” a s ” 4 tera preferencia o de mais tempo de cdisponibilidede e, no coso de empate, o de mais tempo de serv ue amernto [5 se no prezo le o Poa q ema ” fo unico - Provada a incapc definitiva em io aposentado, e o . e re o funcionar A DA ne o do . . . 2 o é o reingresso no serviço pub Port. 60º — Rev E a Ls a ' A Funcionario apo ante os motivos da aposentadoria ou quando conveniente ao serviço publico o mo as a afo unico — Para que a reversaou se efetive, E ne= cessário que o. aposentados 1 - Nãp haga completado 20 (setenta) anos de idades, IL - Não conste mais de 95(trinta e cinco) anos de servi- PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS .o a o , Arta 61º -— A reversão far-se-a nao cargo em que se deu a aposentadoria, ou naquele em que tiver sido transformado, Art, 62º — À reversão far-se-á a pedido ou "ex=offi — Parágrafo único — A reversão "ex-officio" não poderá dar-se em classe de vencimento inferior ao provento da intitividade, SEÇÃO VII DA READAPTAÇÃO Art. 63º — Readaptação & a investicura do funcioná — rio efetivo em cargo de atribuições mais compatíveis com sua capacidade * física e mental, $1º. A readaptação dependerá da existôncia de vaga e será feita a pedido ou "ex-officio", precedida cempro de inspeção medi- C&e $22 «A readaptação para série de classes só se da- rá na classe inicial. 53º — A readaptação não acerretará aumento nem de - cesso de vencimento, CAPTITULO IL DA VACÂNCIA Art, 64º — A vacancia do cargo decorrerá de: 1 - Exoneração; II - Demissão; TIT Promoção; IV — Acesso; v Aposentadorias VE — Posse em gutro cargo de acumulação proibidas VII - Falecimento. N o m Art, 65º — Dar-se-a a exoneração: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS TL.« "Excofricio", a « Quando se tratar de provimento em comissão ou” em substituição; b'. Quando não satisfeitas as condições co estágio probkttório; o. No caso do & 1º, do artigo 29, Arta 66º — A vaga ocorrerá na catas T - Do felecimento; II - Imediata Aquela em que o funcionário completar f 70 (setenta) anos de idades [II - Da publicação: a . Da lei que criar o cargo e conceder doteção pera o seu provimento, ou da que determinar este última medida, se 0 cergo já estiver criado; b. Do decreto que promover, aposentar, exoncrar, de- mitir ou conceder acesso; Iv - Da posse em outro cargo de acumulação proibidas TITUEO III G DOS DIREITOS & VANTA CAPITULO T Do PO DE EnVIÇO Art, 07º — À apuração do tempo de serviço far dias. $ 1º — O número de dias será convertido em anos, con siderado o eno como de 366 (trozentos e sessenta e cinco) dias, q Lad ” - E $ 2º - Operada a conversão, os dias restantes, ato | 182 (cento e oitenta e dois), não serão computados, arredondando-se para * . » . um ano, quanto excederem este numero, nos casos de caículo para efeito de aposentadoria por invalidaz, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS ” 4a £ T - ferias a qualquer título; IT — Gasemento, até = Comtados da realiza ção do ato; 4 $ 1 emas N . - A z ” | Luto polo Pelecimento do pel, mae, conjuge, fã “tho ou irmão, até O (oito) dias, a conter do Fe lecimento; Tv —- Licer lente em serviço ou doença prof signal; » 2. . . comprovata, ate o maximo de 2(dois dias F 5 no mes, nos termos do artigo 110; VE e Licer repouso de gestante; o serviço militar, inclusive o te preparaçi PA . torios por lei; vo federal, estadual * ou municipal: amento houver si- do autorizado o da Uniao, ades de economia mista, empr Aria 69º — Para efeito de aposentado 1 e disponibili dade computarmss= Imente: ' , Ss Ea ” T- O tempo de serviço publico federal, estadual . ou municipal, inclusive au quicos A IZ + O período de serviço etivo nas forças armadas; me pm ' vs Ls JT - D tempo de "viço prestado como extranumerario , ou sob qualquer outra forma de adm 3, Cesde que remunerado pelos cofres públicos . o E o , . Ed Peragrafo unico - O tempo de serviço neo prestado ao fis . . ss m Ed Município somente será camputado à vista de certidão passada pelo órgão t PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS N e 1 a s Arte 908 — É vedada a soma de tempo de serviço simul ta Unido, do Es - tôncamente, ppestado em cargos ou Funções ado, tdos Terri rios, do iunicápio ou de sues autarquias. E) É) f CAPITULO IL DE DA Ec 4 e ro, . Lins 4 » bri, 2º = O Funcionarão ocupante ci go de provit- mento efetivo edu o depois de 2(uois) anos, quendo nomeado por concurso, 1 sus validade, o Artigo 6º, do Ato Institucio nal nº be ser sfe r estabi- z º = » niguem po ivado ou adqui a E a Lia licade, como Funcionario, aprovado e classificado em concurso * 2 a publico, 8 .z respeito ao serviço e nao ao cargo, (7 f o RE a à a ã 5 12] Art. 70º — O funcionario perdera o cargo, quando esta vel, no caso de vou no de ser demitido mediante processo disci pliner em que se lhe tenha assegur en — ” E 3º — O Funcionarão em es jio probatório somen- . . te sera exonerado do ce Ss a obe e - s . eres vancie do disposto no artigo 25, ou demitido meciente proce Linear, quando este se impuser antes de + Z concluido o CAPITULO ILE DAG Ário 28º - O Tuncionario gozara, obrigatoriamente, 90 . fer tivos acordo com SS (trênte) ci per eno, concedidas € cala argenizada pela Chefia da repartição ou serviço, . 0, a . x ns : $ 1º — As ferias serao reduzidas a 20 (vinte) dia p . . quando o Funcionário conter, no período aquisitivo, mabs de 9 (nove) fal- PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS e 5 dê exerci . . . . 4 8 2º - SBmente depois de 12 (doze) mes Eus a e ” cio o funcionario adquiri reito 9 9º - Durante Picação de Função, " ” 2. a em qualquer hipotese, a conversao de , Saa 2 Rr do PE - drt, 28º - É proibida o acumulação de ferias, salvo * + ” Lu : Ea do serviço e pelo maximo de Bois periodos, ates- a] 2 ha a ” ; pelo chefe do orgao em que servir o funcio- trt, 26º — por motivo de Arte 228 — Ea z N que, no periodo aquisitivo, hou que se ref s lã quer € o 108 a do mo, por qualou EN em gozo de deverao * bo comunie o chefe im o eventual. ema A . fia frito POE — Após cada decenio de ofetivo exercicio,no “ 2 N a a 5 . Puns . asd serviço publico municipal, ao funcionario que as requerer, concedor-se-ao e Au es-premio de 4 (quetro) mes fe 28, com todo os e vantagens de seu cergo e 51º — Os direitos e as vantagens serao os do cargo em comi ao, quando o comis cenger 10 (dez) anos ininterrup — tos, no mesmo cargo, ma eu Pos ss - Nao se conos ao ferias-Premio, se houver o PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS tificademente, por mais I “- Faltado ao serv CuUtivos DU nao; de 10 (dez) dias, con iculares, por qual- quer prazo; A vo de afestamento do conjuge, quando funcio US, O Ae) GaPor mt (noventa) dias consecutivos ou mãos LA 7a R s mario ou milit 30 mais ve 408 — Ag elois ados « Ya Ser CxSrc IL - Por motivo de dom ” - Para repouso a ges - Para serviço militar; ad a V Para o treto de interesses particulares. mo s Pa o funcionaria reassu apt Ta « Cs. s mira imeiia cio", ou a pedido, | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —-MINAS indeferido, contar como de Licen- tes de findo o prazo da licença: Ed ay N =. do termino e a do conhecimento oe” Ga o perdoado compreendido entro a dat ficial do despacho, Perto DAL = A Ti iserica € vo de GO (ses IN em ” ro consiterada prorrogação des , Pis : : . Co termino ca anterior ta) d orrbade ta, a . — £) Tuncionario nao podera permanecer em 24 (vinte e quatro) 1 cença por prazo súpe nº ZV, do ertigo Sie, nº do é o 90º e artico 104, - sao de licença E 4 ol : Perto SO À competencia para a conce! lamento ou no re sera do P to ou de quira autoridade definida em pr gimento intemo da Prefe eario em unci o de licença comunica 2 1 a - 4 4 o 4 a ra ao chefe de repartição o local onte pode: contrado, nova inspos La vol sgação da º º saude sera a Pta pedido ou "exof o" E º em Ps 4 vo " “ n ragrefo unico - Num e noutro caso, e indi :pensável . e e. 2 + Cao e iRSpeçaão medica, que devera vroali LUTO, SOMPPE Quo necessario na ves a do Tuncione a , den De rio 90º — No curso da licença, O funcionario abster- o . £ se-a do exercer qualquer idede remunerada, ou mesmo gratuit . 2 £ , 7 ' Ed . N : o esta seja em corater continuo, sob pena de cassação imediata da licença º com perda total do vencimento corr ondente ao período ia gozado e sijspen sao disciplinar em embos os € p | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS Arte 94º — No curso de Licer va a PA 1 O funcionario pode rá ser exeminado, a requerimento ou “exeofficio", Ficando obrigado a reassumir imediatamente seu cargo se for considerado apto para 0 traba- Das CUSONULA o lho, sob pena de so apurarem como faltas os d - Expiracdo o prazo do artigo 69º, o Funcio etido a nova ado, se for julgado 1 O aervi Poa publ n Ps tus e 1 a a único — Na hipotese deste artis oa Paragre > D medica o como de prorroge Pri, SIL + O Tuno ten Ps UML QUe co recusar a s mos se 2 drSpaçao . . ra punido com pena de suspenseo, cue cessara teu ca se logo se verifique a inspeção, Art, GA — Ce m vencimento integral a licença * . e : Lua concedida ao Funcianarios nto cla IL - Atacado de tuberculose ativa, aliene jo mental E am — ” gme, penfigo ou cardio Ara doença profs siunals ença a que se refere o nº IL 4 > = - no 1a a . sera concedido se a vao medica não concluir pela necessidade imediata da aposentadorias, DA 1 ISOA DA FAMÍLIA ENCA POS MOTIVO BRENDA Lá : PA 2 4 a - O Tuncionario pocera obter Licença por mos tivo de doença em pe sua femília , cujo nome conste de seu assonta- a 1 2 - a 2 s A “ mento individual, de que prove ser indispensavel a sua assistencia pes soal e esta não po fis ser prestada juntamente com o exercício do cargo, o) 3 E “ 4 N Earl és 5 1º — Provar-se-a a doença mediante inspeção ed cença de que trata te artigo sera conce- i i | í PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS 1 - 90h (trinta por cento), de 2(dois) até 6(seis) meses; II - 50h (cinquenta por cento), de G(seis) até 12(doze) me ses; III - Sem vencimento, de 12(doze) at 24(vinte e quatroJme S8Ss SEÇÃO IV DA LICENÇA À GESTANTE Art. 96º - À Funcionária gestante serão concediso 3 (tres) meses de licença, com vencimento, mediante inspeção médica. Parágrafo único - A licença será concedida a partir do oi=s tavo mes, salvo prescrição médica em contrário, Arte º - Se a criança nascer viva, prematuramente, antes de concedida a licença, o início desta se contará a partir da data do pare tos SEÇÃO V DA AICENÇA PARA SERVICO MILITAR. Art.98º - AG funcionário convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional será concedida licença com venci - mento, . $ 1º = A licença será concedida à vista do documento ofici al que comprove a incoroporação, $ 28 » Do vencimento será descontada a importância que Oo Funcionárib perceber na qualidade de incorporado, salvo se houver optado pelas vantagens do serviço militar, 8 38 - Ao Funcionário desincorporado concederese-á prazo * não excedente de 7 (seta) dias para reassumir O exercício sem perda do ven cimento, Arte 99º - Aq funcionário, oficial da reserva, aplicam-se as disposições do artigo anterior, durante os estágios previstos pelo re- gulamento militar. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS SEÇÃO VI DA LICENÇA PARA O TRATO DE INTERESSES PARTICULARES Art. 100º - O Funcionário estável poderá obter licença,sem vencimento, para o trato de interesses particulares, pelo prázo máximo de 2 (dois) anos. $ 1º - O requerente aguardará, em exercício, a concessão *? da licença, sob pena de demissão por abandono do cargos 8 29 — Será negada a licença, quando inconveniente ao inte resse do serviço, Arte 101º » So poderá ser concedida nova licença para o trato de interêsses particulares a que se refere o artigo 100, depois de decorridos 2 (dois) anos do têrmina da anterior. o Art, 102º - O funcionário poder,a a qualquer tempo, desisw- tir da licença, Art. 103º - Quando o interesse do serviço o exigir, a licen ça poderá ser cassada, a juízo do Prefeito, Parágrafo único = Cassada a licença, o funcionário terá até 30 (trinta) dias para reassumir O exercício, após a publicação do atos Art, 1048 - A funcionária ou o funcionário efetivos, cujo * cônjuge for Funcionário federal ou estadual e tiver sido mandado servir “ex- offício", em outro ponto do território nacional, ou no estrangeiro, terá di, reito a licença sem vencimento, Parágrafo único » A licença será concedida mediante pedido, devidamente instruído. Art, 105º » Ao funcionário em comissão 8ão se concederá,nes, sa qualidade, a licença para trata de interesses particulares, CAPITULO VI DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS SEÇÃO 1 DISPOSTOÍES CERATE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS o L- Ajuda de custo; II - Diária; III - Auxílio para diferença de caixaZ; IV Salário-família; V — Auxílio-doenças VI =bratificação; VII = Adicionais por tempo de serviços Arts 107º — É permitida a consignação sobre vencimento, pro vento e adicional por tempo de serviço, Art. 108º - A soma das consignações não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do vencimento, provento ou adicional por tempo de serviços Parágrafo único - Este limite paderá ser elevado até sog( sessenta por cento), quando se tratar de aquisição de casa própria e pres tação alimentícia. art. 109º » A consignação em Ffólha poderá servir à garan- tia des T - Quantias devidas à Fazenda Pública; II = Contríbuição para mantepio, pensão ou aposentadoria , desde que sejam em favor de instituições sociais; III - Cota para esposa ou filho, em cumprimento da decisao judiciária; IV - Contribuição para aquisição de casa própria, por inter mécio de Institutos de Previdência e Assistência, Caixas Econômicas e de = mais órgãos integrantes do sistema financeiro da habitação. SEÇÃO IL DO VENCIMENTO Arts 110º — Vencimento é a retribuição ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo e corresponde ao padrão fixado em lei. Art. 111º = Perderá o vencimento do cargo efetivo o funcio” PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS I - fluando no exercício de cargo em comissão; IL - Quando no exercício de mandato eletivo remunerados III - Quando designado para servir em qualquer órgão da união, ce Estado, de Município e de suas autarquias, entidades de economia mista em presas públicas ou fundações, ressalvadas as exceções previstas em leis Parágrafo único « No caso do nº T deste artigo, o funcioná - rio pocerá optar pelos vencimentos do cargo. de que for titular efetivo, Art, 112º - 0 Funcionário perderá: I - O vencimento do dia, se não cmpparecer ao serviço, salvo motivo legal; II = 1/3(um terço) do vencimento do dia, quando comparecer * ao serviço centro da hora seguinte à marcada para o início dos trabalhos, ou quando se retirar dentro da Última hora do expediente; III - 1/9(um terço) do vencimento, durante o afastamento por * motivo de suspensão preventiva ou prisão preventiva, prisão administrativa , pronúncia por crime comum ou denúncia por crime funcional, ou, ainda, conde- nação por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia, com di reito à diferença, se absolvido; IV = 2/3 (dois terços) do vencimento, durante o período do a fastamento em virtude de condenação, por sentença definitiva, de pena que não determine demissão; V - Os vencimentos totais durante o afastamento por motivo * te suspensão preventiva ou prisão administrativa decretadas em caso de alcan ce ou malversação de dinheiros públicos 5 1º » O dispósto nos nºs III e IV aplica-se também acs cas " sos de contravenção. $ 2º — Nenhum desconto se fará no vencimento, quando a soma do tempo correspondente sos comparecimentos depois da tora marcada para o i nício do expediente não exceder a 60 (sessenta) minutos por mess $ 3º » O comparecimento depois da primeira hora do expediente PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS - MINAS Arte 113º — Serão relevadas até 2(duas) faltas durante o mes, motivadas por doença comprovada mediante inspeção médicas Parágrafo único É O chefe imediato do funcionário poderá jus- tificar-âbe as faltas, para efeito do dispôsto no $ 1º, do ertigo 74, até a limite de G(seis) por ano &, no máximo, 2(duas) por mes. Art, 114º » Nos casos de faltas sucessivas serao computados para efeito do desconto, os dias de respouso, domingos e feriados, intercala- dos, Art. 115º — As reposições e intenizações à Fazenda Pública po derão ser descontades em parcelas mentais não excerentes da décima parte do vencimentos Parágrafo único - Não caberá o desconto parcelado quando o Funcionário solicitar exoneração, ou abandonar o cargo, Art, 1168 -. O vencimento e demais vantagens atribuídas ao fun cionário não poderão ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, dalvo quan- do se trater de: I- Prestação de alimentos: II = Dívida à Fazenda Pública, SEÇÃO III DA AJLDA DE GUSTO Arte 117º — Será concedida ajuda de custo ao funcionário que for designado para serviço fora do Município, $1º=«Aajuda de custo destina-se à compensagão das despesas de viagem e será fixado pelo Prefeito que, ao arbitrá-la, levará em conta as condições de vida do funcionário e as despesas a realizar, $ 2º » A ajuda de custo será calculada: I - sobre o vencimento do cargo; II - sobre o vencimento do cargo efetivo acrescido da gratifi cação, quando se tratar de Função por essa forma retribuícda, | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS 3 3º - Não se concederá ajuda de custo ao funcionário posto à disposição de qualquer entidade de Direito Público, $ 4º - O Funcionário restituirá a ajuda de custo quando, an tes de terminada a incumbência, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço, 85º = A restituição é de esclusiva responsabilidade pessoal. e será proporcional aos dias de serviço não prestados, SEÇÃO IV Art, 118º — Ao Funcionário que se deslocar do Município, em objeto de serviço, conceder-se-á uma diária, a título de indenização das | despesas de viagem, incluídas as de alimentação e pousada, Parágrafo único - Não se concederá diária durante o período de trânsito, nem quando o deslocamento constituir exigência permanente do * cargo ou função, o Art. 119º - A concessão de diárias 6 seu valor serão regula mentados por decreto do Prefeito, SEÇÃO V DO AUXÍLIO PARA DIFEMENÇA DE GAIXA Art, 120º — Aq funcionário que, no desempenho de suas atri- buições, pagar ou receber em moeda corrente, poderá ser concedido, nos perio dos de exercício, auxílio fixado em 15% (quinze por cento) do vencimento, a título de compensação de diferença de caixa, SEÇÃO VI DO SALÁRTO-FAMÍLIA Art, 121º — Será concedido salário-femília eo Funcionário a tivo ou inativos I - Pelo cônjuge do ssxo Feminino, que não exerça atividade remuneradas IL - Pelo cônjuge do sexo masculino, quando inválido cu men= | í | | | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS III — Por filho menor de 14(quatorze) anos e que não exerça atividade remunerada nem tenha renda própria; IV = Por Filho estudante, menor de 24(vinte e quatro) anos, que frequentar curso superior, ou menor de 2l(vinte e un) anos que frequen tar curso secundário ou superior, em estabelecimento de ensino oficial ou particular, e que não exerça atividade remunerada e nem tenha refda próprias V Por Filho inválido ou mentalmente incapaz sem renda prá VI - Por filha solteira, que não exerça atividade remunerada e não tenha renda própria, 8 1º — Compreende-se neste artigo o filho de qualquer condi, ção, o enteado, o adotivo e o menor qua, mediante autorização Judicial, es= tiver sob e guarda e q sustento do Funcionário, 3 2º = Para os efeitos deste artigo, considera-se renda pró $ 3º - Considera-se atividade remunerada ,suficiente à many tenção do dependente, a contraprestação igual ou superior as valor do salã= rio-ménimo vigente no Vunicípio., Arte 122º » Quando a mãe e o pai forem funcionários munici- pais, ativás ou inativos, e viverem em comum, o salário-família será conce- dido ao que perceber maior vencimento ou proventos Parágrafo único - Se não viverem em comum, será concedido * ao que tiver os beneficiários sob sua guarda; se ambos os tiverem, será con tedido a um e outro dos pais, de acordo com a distribuição dos beneficiá — rios, Art, 128º — AO PAT E à mas equiparamse o padrasto, a masa drasta, e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes, Art, 124º — Qcorrondá o falecimento do servidor, o salário- família continuará a ser pago a seus filhos menores, por intermédio da pas= , - soa em cuja guarda se encontrem, enquanto fizerem jus & concessão, pria importancia igual ou superior ao salário-mfnimo em vigor no Município, . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS tamente a eles & 2º m Passará a ser efetuado à viúva do servidor epagamen to do salário-família correspondente ao menor que vivia sob a guarda s G sustento faquele, desde que a viúva consiga outra autorização judicial para : Eid a "mantê-lo e ser seu responsavel, 5 3º — Caso 6 servidor não teghe., s : » -, Ed querido o seláriosfemi — tia reletivo aos seus dependentes, O requePimento poderá ser feito após sua morte, pela pessoa sob cuja guarda e sustento se encontttimo Ark, 125º - Gada cota do saláriosfemília corresponderá a Um ma porcentagem de 5) (cârico par cento) do salârio-mínimo vigente no Munici- pão e será devida a pertir da data em que for protocolado o requerimento se devidamente instrúico, Art, 125º » O salário-família será devido aínda se o funcio nério não fizer júss no mês, a nenhuma parcela a título de vencimento ou proventos . Arts 127º - Nenhum desconto incidirá sobre o salário-famí — ' lia, nem servirá este de base a qualquer contribuição, ainda que para fina de previdência social, Arte 128º « Todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a pagamento indevido de salário-família Ficará obrigado à restituição do in= | débito, sem prejuízo das demais cominações legais, i Parágrafo único - Consideram-se solidariamente responsáveis para todos as efeitos, 05, que houverem firmado atestados ou declarações fal sas, para efeito de instrução de pedido de salário-família. seção VII DO AUXÊLTO-DOENGA Lire Art. 129º — Após 12(doze) feses consecutivos de Licença para | tratamento de saúde, em consequência de doença menciohada no artigo 94, nºII, o funcionário terá direito, a título de auxílio, a um mês de vencimento, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS Art, 130º - A despesa com o tratamento do acidentado em ser viço acorrerá por conta dos cofres municipais ou de instituições de assis - tência social, meciante acordo com o Município, SEÇÃO VILT DAS GRATIFICAÇÕES Art, 131º — Condeder-se=ã gratificano: I » De função; II - Pela prestação de serviço extraordinário; ITI — Pelo exorcleias as Do encargo de membro ou auxiliar de comissão de con- cursos; bs Dy encargo de professor ou auxiliar de curso legal — mente instituído; IV - Pela participação em úrgeo de deliberação coletiva, Parágrafo único « O dispósto no nº IV aplocaresc-ã quando o serviço for executado fora do período normal ou extraordinário de trabalho a que estiver sujeito o funcionário, no desempenho de seu cargo Art, 1328 - Gratificação de função é a retribuição mensal pa lo desempenho ds encargos de chefia, de asssesoramento e outros que a lei de, terminar. . Artis 133º —» Não perderá a gratificação de função o funcionão rio que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, deença comprovada ou serviço obrigatório cos leis Parágrafo único - É proibido conceder gratificação ve função pelo exercício de chefia, quando esta atividade for inerente ao exercício do cargos Art, 134º — A gratificação pela prestação de serviça extra- ordinário, que não excederá a 50h (cinguenta por cento) de vencimento mensal q seras [ - Previamente arbitrada pelo Prefeito; | | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS IL - Paga por hora de trabalho prorrogado ou anticipadamentes 8 1º — Quando paga por hora de trabalho prorrogado ou anteci pado, a gratificação correspondera ao valor hora da jornada normal de traba lhos $ 28 » Se o serviço extraordinário tiver infcio após às 22 * horas, o valor da hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), Art, 135º - Não poderá receber gratificação por serviço ex - traordinóriot I - O ocupante de cargo de direção ou chefia, em comissão ou II = O funcionário que, por qualquer motivo não se encontre em exercício do cargos SEÇÃO IX DO ADICIONAL POR TEMPD DE SERVICO Brta 136º — Por cada quinguênio de efetivo exercício no servi úlico municipal , será concedido so funcionário um adicional corresponden te a 94 (cinco por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, . $ 1º » O adicional é devido a partir do dia imediato aquele em que o funcionário completar o tempo de serviço exigido, $ 28 =) funcionário que exercer, cumulativamente, mais de * dim'cargo terá direito ao adicional com relação a cada cargo, pas us períodos anteriores à acumulação, quando computados para o efeito de uma concessão não será considerado para concessão em outra cargos $ 3º - O Funcionário continuara a perceber, na aposentadoria, o adicional em cujo gõzo se encontrava na atividade, CAPITULO VII DAS CONCESSÕES feto 197º — Sem prejufzo do vencimento ou qualquer direito ou vantagem legal, o Funtionário poderá faltar ao serviço até B(olto) dias * consecutivos por motivo des PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS Art, 138º - Ag funcionário licenciado para tratemento de saúde que tiver de afastar-se do Município, por imposição de laudo médico oficial, poderá ser sancedido o pagamento do transporta, . Parágrafo único « O transporte poderá ser concedido, igual, mente, a (uma) pessoa da fémília do funcionário, descontando-ss as despo- «realizadas em 5 (cinco) prestações mensais, Arte 139º « AO cônjuge ou, na falta dele, ã pessõa que pro var ter feito despesa em virtude de falecimento de funcionário, ainda que em disponibilidade ou aposentado, será concedido auxflic=funeral, enrres = pondente a um mês de vencimento ou provento, $ 1º — Em caso de acumulação, o auxílio-funeral será pagg somente em razão do cargo de maior vencimento do funcionário falecido, $ 22º A despesa correrá por dotação própria do cargo não sendo dado exercício ao nomeado para preenchê-lo antes de decorrido 30 ( trinta) dias do falecimento do antecessor, $ 38 » O processo de pagamento de auxílio=sfinoral terá tra mitação sumária, devendo estar concluído no prazo maximo de oe(setenta | duas) horas, contado da apresentação do atestado de óbito no órgão de admi, nistração de pessoal. Art, 140º = O vencimento e o provento não sofrerão destone tos além dos previstos em lei! Art, 181º — Ao funcionário estudante de curso primário, se, cundário ou superior sera permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do ven, cimento e das vantagens, nos dias de exames parciais ou finais, mediante a testado Fornecido pelo respectivo estabelecimento de ensino. Arte 1428 = Per falecimento de funcionário ocorrido em con sequência de acidente no desempenho de suas Funções, será pags ao conduge sobrevivente, ou na falta deste, aos dependentes do falecido, até completa rem a maioridade ou passarem a exercer atividade remunerada, uma pensão ] especial equivalente ao vencimento que percebia por ocasião do ôbip PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS viços de assistência e previdência a seus funcionários e respectivas femílias nos têrmos e condições estabelecidos em lei, CAPITULO EX DIEDIRELTO DE PETIÇÃO Art, 1890 — É assegurado ao Funcionário o direito de rEyue-= rer ou representar. . Aria 145º » () requerimento, dirigido à autoridade competen= te para decidi-lôs sera sbrigatoriemente examinado pelo árgão de administra ção de pessoal, que oe enceminharã à decisão Final. Parágrafo único = O requerimento deverá ser decidido no pra zo de 2O(vinte) dias, improrrogáveis, fra 146º - O pedido de reconsideração será Hirigido ã auto ridade que houver axpadádo o ato ou proferido a primeira decisão, não poden | do ser renovado, Parágrafo único - O pedido de reconsideração deverá ser dem cidido dentro do prazo de: 20(vinte) dias improrrogáveis. Aria d4 e - Caberá recurso! TI — Quando o pedido de reconsideração não for decidido no * prazo legal; II «Do indeferimento de pedido de reconsideração; ILI - fas decisões sobre os recursos sucessivamente interpos tos, 5 1º » O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior â que tiver expedido o ato ou proferido a decisão &, sucessivamen, te, em escola ascendente, às demais autoridades, Í $ 2º — () recurso que na contiver novos argumentos será res | jeitado "in limine”, Art. 148º - O) pedido de reconsideração hão terá “pfeito su8 persigo; o recurso, quando cabível, terá efeito devolutivo e suspensivo? O que For provido retrosgirãs nos seys efeitos, à data do ato impugnados PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS 7 = Em S“(cinco) dios quanto aos atos de que decorrem demis são, cassação de aposentadoria ou de disponibilidades IX - Em 30 (trinta) dias, nos demais casos, frts, 1508 - 1) prazo de prescrição centar-se-ã da date de [E blicação do ato impugrado; quando este for de natureza reservada, da data ? em que O interessado dele tiver ciências to 151º = O petido de reconsideração e o recutso, quando cabíveis, interronpem a prescrição uma única vez. Parágrafo único - A prescrição interrompida recomeçará a correr, pela metade do prazo, da deta do ato que a interrompeu, ou do Últi- mo ato ou têrmo dá respectivo processo, GAPITULO X DA DISPONTOTLIDADE, Ario 152º — Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, proporcionais eo tempo de serviço, 522 A declaração de desnecesidade do cargo será felta por decreto do Prefeito Municipal, $ 2º » Os proventos da disponibilidade do funcionário serão calculados na razão de 1/25(um trinta e cinco avos)pór ane de serviço se do sexo masculino, ou 1/30 (um trinta avos) por ano, se do sexo feminino, acres cidos do adicional por tempo de serviço a que fizer Jús na data da disponibi lidade, e do salário=família, CAPITULO XI DA APOSENTADORIA Arte 153º — O funcionário aposentado: Z = Compulsoriamente, aos ?0(setenta) anos de idade; IZ = A peido, após as(trinta e cinco) anos de serviço, se do sexo masculino, ou 30 (trinta) anos se do sexo feminino, ea eo 4 Cardo PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS $ 1º = A aposentadoria por invalidez será sempre precedida de licença por seriado ngai excedente de 24(vinte e quatro) meses, salvo * quando o laudo médico concluir, anteriormente aquele prazo, pela incapaci- dade defintiva pare o Serviço públicos rá aposentado o funcionário que, depois de 24 ( vinte e quatro) meses de licença para tratamento cle saúde, for considerado inválido para o serviço público, ; firts 154º — 0) aposentado reseberá proventos integrais! EL - Nos casos do nº IT do artigo 1593, IT - Bugndo irivalidade em consequência de acidente no éxer= cÍcio de suas atribuições ou em virtude de doenga profissional; TIL - Quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligra, cegueira, lepra, pênfigo foliâceo, paralisia e cardiopa- tia graves $-1º — Considera-se acidente, para os efeitos desta lei, o evento danoso que tiver como causa mediata ou imediata o exercício das atri buições inerentes ao cargo, $ 2º » Equipara-se a cicdente a agressão sofrida e não provo cada pelo funcionário no exercício de suas funções, 5 3º - A prova de acidente será feite em processo especial, no prazo de 8 (oito) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem sob pena de suspensão de quem omitir ou retardar a providência, o $ 4º — Entende-se por doença profissional a que decorrer das condições do serviço qu de Fatos nele ccorridos, devendo o laudo médico es- tabelecerelhe a rigorosa caracterização. 3 5º » Ao funcionário ocupante de cargo em comissão, apli car-so-ã o disposto nestes artigo, quando invalidado, nos têrmos do nº Il. Arts 155º » Fora dos casos do artigo 154, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço, na razão de 1/35(um trinta e cinco avos ) por ano, quando se treter de funcionário do sexo masculino e 1/30(wm trinta PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS $ 1º — Nos casos em que a lei federal Fixar menor tempo, a proporção será de tantos avos quantos os anos de serviço necessários para a aposentadoria integral. $ 28 — 6s provertos da aposentadoria não serão inferiores a 1/3(um terço) do vencimento da atividade, nep a €ls superiores, Ars 1568 - Us proventos de inatividade dos aposentados serão revistos quetreio , por motivo de alteração do poder aquisitévo da maes da, a lei conceder aumento geral de vencimento aos funcionários em ativida des, Parágrafo único « O reajustemento dos proventos dos aposen tados será feito pelo órgão de pessoal, nas bases que a lei determinar, Art, 157º — 05 aposentados receberão, juntamente com os pro ventos, os adicionais por tempo de serviço, o salário-família e quaisquer * outras vantagens atribuídas aos funcionários por lei, em caráter permanente, Prts 159º — A aposentadoria que depender de inspeção médica so será decretada depois de verificada a impossibilidade de readaptação cla Funcionário, Art, 159º — É automática a aposentadoria compulsória, caleu lando-se os proventos do aposentado com base no vencimento e nas vantagens a que fizer jús no dia em que atingir a idade limite, Parágrafo único = () retardamento do decreto que declarar a aposentadoria nao impedirá que o Funcipnário se afaste do exercício no dia imediato ao que que &tingir a idade limite, É Arte 160º —-Nos casos em que tenha sido a aposentadoria cone cedida por mítivo de invalidez, será o aposentado submetido a inspeção mécti, Cas após o decurso de cada 3 (tres) anos, para efeito de reversão, TITULO 1V DO REGIME DISCIPLINAR CAPITULO T pa amina aà PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS Art, 161º — É vedada a acumulação remnsrada, exceto! Taco dize uwcaço de professor; TI - À de dois cargos da professor; TIL - à de um cargo da professor com quiro tócnico ou * EM « A de dois cargos privativos de mécicos 51º - Em qualquer dos casos, a acumulação semente é permitida quando haja correlação de matérias e compatifiilidads de horã - E ES A proibição de acumular se estende a corgos,fuy gões ou empregos em auterquias, empresas públicas e sociedades de ecoro mia mistas 568 A proibição de ecumular proventos não se aplica aos apusentados, cuando ao exercício de mandato eletivo, cargo em comisado ou contrato pera prestação ve serviços técnicos ou especializados. EG» À ressalva do 5 3º não se aplica aos aposenisios por invalidez, Arts 162º » Empossado q Servirior em mandato sletivo mu- nicipal, quando esto remunerados será imediatamente afastado do cargos. , Att 153º - O Funcienário não pexterá exceder mais de u ma Função gratificada nem participer de mais de um órgão de deliberação ca letiva, fúria 164º » Verificada em processo administrativo acumy lação proibida, e provara bonerê PR) Funcionário aptarã por um dos cargos ; es não o fizer dentro de 1S(quinze) dias, será exonerado de quiquer deles, a critério da Administração. 522 - Frovada má fé, o funcionário será cemítido de to- dos os cargos 5 28 «Ga a acumulação proibida For em carga de outra en Les go ron a E EO DN O GU O DN PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS CAPITULO TT DOS DEVERES Art. 165º - São deveres do funcionários I- Exação administrativas IL » Assiduidade; IEL - Pontualidades TV = Discrigão; V- Urbenidades VE = Observar as normas legais e regulamentares; “ a E) VII —- Ghedecer as ordens superiores, salvo quando manifes dadamente ilegais; VIII — Representar à autoridade superior sobre irregulari= dade de que tiver ciência em razão do cargos “IX - Zelar pela oconomia e conservação do material que * 1he for confiado; X - Fazer pronta comunicação a seu chefe imediato do mg tivo de seu não comparecimento ao serviços RL = uanter, nas relações de trabalho ou não, comporta - mento condizente com a sua qualidade de funcionário público e de cidadão; XEL = Atender prontamente: a, Às requisições para defesa da Fazenda Pública; be À expedição de cortidões requeridas pera defesa de direitos; Cs RO imediato cumprimento de decisões e ordens emana « das do Poder Judiciário, XLIZ = Colaborar para o aperfeiçosmento dos serviços, sugg rindo à chefia imediata es medidas que julgar necessárias. CAPITULO LIL DAS PROLBIÇÕES a arma na E A E VR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS ceres ou despacho às autoridades e atos da administração pública, sendo=lhe permitido, porém, em trabalho assinado, oriticá=los do ponto de vista dou trinário ou de organização do serviço; IT — Retirar, sem prévia permissão da autoridade compe a repartição; tente, qualquer documento ou abjet: . III - Promover manifestação de aprêço, de cesaprêço, fa zer circular ou subscrever lista de donativê na repartição; TZ — Desempenhar atribuições diversas da pertinente â sua classe, salvo nos casos previstos em lei; V - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiros em prejuízo da dignidade da Função; | VI — Participar de gerência ou administração de empresa | comercial ou industrial, exceto sociedade de economia mista ou empresa plbe bliaa; VIT » Exercer comércio ou particular de sociedade comer - | cial, exceto como acionista, quotista ou comanditário; | VIII « Praticar a usura em qualquer de suas formas; | IX - Pleitear, como procurador ou intermediário, dunto às repartições públicas municipais, salvo quando se tratar de perospção de vencimento e vantegens de parentes até segundo grau; K - Receber propinas, comissões, presentes e vantagens : de qualquer espécie em razão de suas atribuições; XE - Cometer a pessoa estranha E repartiçao fora dos cas sos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus ? b / subordinados; XIL = Empregar material da repartição em serviço particu= lar; XIII - Utilizar veículo do Município ou permitir qua dele s 2 s a ” a a se utilize para fim alheio ao serviço publico; XIV - Praticar qualquer outro ato cu exercer atividade * PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS CAPITULO IV DA RESPONSABILIDADE. Art. 167º - Pelo exercício irregular de suas atribuições o funcionário responce atministrativa, civil e penalmente, Art, 168º — A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões que contravenham o regular cumprimento dos deveres, atri- buições e responsabilidades que as leis e os regulamentos cometem ao Funcio nário, Art, 169º — A responsabilidade civil decorre do procedi- mento doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Municipal ou de terceirosa $1º-A indenização de prejuízos causados ásfazenda Mu nicipal poderá ser liquidada meciente desconto em prestação mensal não excg dente da décima parte do vencimento; a míngua de outros bens que respondem! - pala indenização. $ 2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responde- rá opfuncionário perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisao de Última instância que houver con denado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado, Arts 190º = A responsabilidade peral abrange às crimes " e as contravenções imputadas eo funcionário nessa qualidades Art. 171º = As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumuilam-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim * £ Cad 4 s 2 a a s as instancias atministrativa, civil e penal. GAPITULO V DAS PENALIDADES Art, 192º - Considera-se infração disciplinar o ato pra ticado pelo funcionário com violação dos deveres e das proibições decorren tes do cargo que exercas PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS em agão, quer em omissão, e independentemente de ter produzido resultado per turbador do serviços Art, 1732 - São penas disciplinares, na ardem crescente * de gravidade: É I - Advertência perbal; IT = Repreensão; III — Multa; TV Suspensão disciplinar; V— Destituição de função; VI - Demissão; VIL — Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, Parêgrafo único - Nas aplicações das penas discplinares , serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, Art, 174º — Não se aplicará ao funcionário mais de uma ne=- na disciplinar por infração ou infrações acumuladas que sejam apreciadas num Er processo, mas a autoridade competente poderá decidir entre as penas cvabl= veis, pela que melhor atenda aca interesses da disciplina e do serviço, Art, 175º - A pena de repreensão será aplicada por escrim to nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres. Arte 176º » A pena de suspensão disciplinar, que não excg derá de 90 (noventa) dias, será aplicada nos casog de falta grafe ou de rein cidência, 51º - O funcionário enquanto suspensp disciplinarmente * perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo. 8 22 — Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão elisciplinar poterá ser converida em multa, na base de sh(cin- quenta por cento) por dia de vencimento, obrigado, nesse caso, O funcionário a permanecer em serviços, Art. 17998 « SãO. dentro outrosm motivos determíentos do PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS £ »- Atestar falsamente a prestação de serviço extraordina II - Não cumprir ou tolerar que se cumpra a jornada de tra ITE - Promover ou tolerar o desvio irregular de Função; TV - Retarder a instrução ou o andemento de processo; V = Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de nature za palftico-spartidária; “VI - Deixar de prestar ao órgão de pessoal a ihformação de que trata o artigo 25, deste Estatutos em Arte 178º = A pena de demissão será aplicada nos casos des TI » Crime contra a Administração públéca, nos termos da * tei penal; . Z£ - Abandono da Cargo; “LTL » Incontinência oública escandalosa, vícios de jogos ? proibidos e embriaguez habitual; IV — Insubordinação grave em serviço; V = Ofensa Física em serviço contra funcionária ou parti- cular, salvo se em legítima defesa VI = aplicação irregular dás dinheiros públicos; VII - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público; VIII - Revelação de segredo de que tenha conhecimento em ra- zão de suas atribuições; IX - Incidência em qualquer das proibições de que tratam os nºs Va XIII, do artigo 166, É 81º — Considera-se abandono do cargo a ausência do Fun- clonário, sem cause. justificada, por mais de eu(vinte) dias CONSECUTiVOS. $ 22: Incorrerá ainda na pena de demissão, por falta de assiduidade, o Funcionário ques no nerfodo ce 12(neze) meses, faltar ao ser é t PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS Arte 179º « O ato que demitir o Funcionário municipal * mancionará sempre a causa da peralidade & a disposição legal em que se fun damentas Ark, 180º - Considerada a gravidade da falta, a demissão poderá ser aplicada com a nota "a bem do serviço público", a qual constará sempre nos decretos de demissão fundados nos nºs T,Vi e VII, do artigo 178, Art, 181º — Será cassada a disponibilidade se ficar pro vado em processo que a Funcionário em disponbilidades T « Praticou, quanco em atividade, qualquer das faltas para as quais 6 cominada, neste Estatuto, pena de demissão; | TI =» Foi condenado por crime cuja pena importaria em de - missão se estivesse em atividades ZZL = Aceitou ilegalmente cargo ou função pública; EV +» Aceitou representação de Estado estrangeiro sem pré- via autorização; V - Praticou usura ou advocacia administrativa, | É Parágrafo Único - Será igualmente cassada a disponbilidg . Le ad 1 fis de ao funcionario que nao assumir no prazo legal o exercicio do cargo em * que for aproveitado, i Art, 102º — Será cassada a aposentadoria do funcionário gos casos dos nºs L TIL, IV e V, do ertigo anterior, Art, 183º - Para a imposição de penas disciplinares são competentes: L - () Prefeito nos casos de demissao, cassação da aposen tedoria e de disponbilicdade, bem como suspensão superior a 15(quinzejdias; IT - A autoridade imediatamente subordinada ao Prefeito , responsável pelo órgão em que tenha exercício o funcionario, nos casos de suspensão disciplinar até 15(quinze) dias; III » O Chefe imediato do Funcionários nos casós de aciver LS a Crema ta SO iii ansiosa E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS $ 22 «A pena de destituição de chefiá será aplicada pela autoridade que houver feito a designação. Art. 184º — Serão considerados como de suspensão discipii nar os dias em que O Funcionário. deixar de atender às convocações do juri s do serviço eleitoral, e sem motivo Justificaos É c Art, 185º são cireonatâncias que atenuam a"aplicação da penas T- A confissão espontânea da infração; iz - A prestação de mais 15(quinze) anos de serviço com to xemplar comportamento e zé-lo; Art, 186º — São circunstâncias que agravam a aplicação da penas I = O conluio para a prática da infração; II-A acumulação te infrações; III — A reincidência genêrica ou específica na infração, 8 Arte 182º -» Contados da data da infração, prescravorás, na esfera atministrativa! . 4 - Em 2(vdois) anos, a felta sujeita às penas de repreene são, multa ou suspensão disciplinar; II - Em 4(quatro) anos, a falta sujeita & pena de demissão cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, Parágrafo Único = A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com Esto, Ae TÍTULO V - DO ENOCESSO DISCIBLINAR CAPITULO DO PROCESSO Art, 188º — A autoridade que tiver ciência de qualquer ig: regularidade no serviço público é obrigada a denunciá-la ou promoverelhe Ê á PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS apuração imediata, pêr meios sumários, ou meciante processo disciplinar, as segurada ampla defesa «o inciciado, Parágrefo Único - O processo precederá à aplicação das penas de suspensão por mais de aoftrinta) dias, de destituição de chefia , de ciemissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, Art. 189º - São competentes para determinar a instaura- ção do processo disciplinar os chefes de árgaos diretamente subordinados * ao Prefeito Municipals Art, 190º » Promoverá o processo ima comissão, designa estáveis e que não estejam, na ocasião, ocupando cargo ou exercendo Função de que sejam demissíveis “adnutum”, $as = Ao desigrar a comissão, a autoridade indicará en tre seus membros o respoctivo presidente, $ 28 = O presidente da comissão designará D Funcionário que deva servir como secretário, Arte 191º — A título de atos preparatórios do têrmo ini- cial do processo disciplinar, poderá a comissão realizar investigação Sum ria e sindicâncias, resgeardando o sigilo, sempre que necessério, Arte 192º - O processo disciplinar proprismento dito, a- brir-se-a com um tôrmo inicial indicativo dos atos ou fatos irregulares e ta responsabilidade de sua autoria, 4 5 12 - Dentro de 88 (quarenta & oito) horas seguintes à sua lavratura, a comissão transmitirá ao acusado cópia do termo, citando o para todos os atos do processo, sob pena de revelia. $ 2º — Achendosse o acusado em lugar incerto, será citado por edital, que se publicará a(tres) vezes no Orgão oficial de imprensa, pa» ra, no prazo de 10 (coz) dias, e contar da última publicação apresentar — se para e defesas 8 90 «Colta a citapso. nas formas do mariemaia adendo da pela autoridade que o houver determinado e composta de três funcionários i 1 j H PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS nicipal estável e que não esteja, na acasigo, ocupando cergo ou exercendo função de que seja demissível “ad nutum", Arte, 199º - Da data de citação ou da abertura de vis- ta ao defensor dativo correrá o tríduo para a defesa prévia, na qual o Egusado poderá coritrariar a acusação, requerer meios de prova e apreciar os elementos coligidos na fase preliminar de sindicência ou investigação, a Parágrafo único - O) acusado terá direito de acompnhar por sig ou por procurador, todos os termos e atos do processo e produzir as provas, em direito permitidas, em prol de sua defesa, podendo a comise são inteferir a jurtada des inúteis em relação ao objeto do processo, ou as inspiradas em propósitos manifestademente protelatórios, Alte 194º - Decorrido o tríduo, inicier-se-á o período | probatório, no qual a comissão promoverá os atos que julgar convenientes , ã in igtrução do processos inclusive os requeridos pelo acusado e deferidos, $ 1º +» A comissão poderá citar o acusado para prastar declaração) se ele não comparecer ou se recuser a prestá-las, ser-lhe-a a plicada a pena de confesso, S 2º = A perícia, quando cabível, será feita por tóoni- | co escolhido pela comissdo, o qual poderá ser assistido por outro indicado palo acusado, | Arte 195º — Encerrada pela comissão a fase probetóra , será assinado ao acusado o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de t suas razões finais de defesa, 5 18 = Havendo dois ou mais indicados, O prazo será co- mun e de 20(vinte) dias, $ 22 « O) prazo de Befesa poderá ser prorrogado pelo dG- bro para diligências reputadas indispensáveis, a critério da comissão, rt, 196º » Decorrido o prazo previsto no artigo ante- Do 0 me . > rior cem as razoes ou sem elas, a comissao lançara nos autos o seu relato rio Finsl e sutmóterá o processo a julgamento da autoridade compatatde. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS Art, 197º — A comissão terá o prazo de 60(sessentajiias para concluir o processo disciplinar, salvo se, por motivo justificado, es te prazo for prorrogado pela autoridade competente, Parágrafo Único = O) excesso de prazo importa em respon- sabilicdade de quem lhe der causa, mas não tem como consequência a prescri= ção do processo, Arts 198º — Recebido o processo com o relatório Finat,a autoridade competente proferirã o julgamento no prazo de 20(vinte) dias salvo se baixar os autos em diligência, quando se renovará o prazo para conclusão destas Parágrafo úrico - Não decidido o processo no prazo dese te abtigo, o indiciado reassumirá automaticamente o exercício de cargo, e aguardará o Julgamento, salvo o tispósto no 8 2º, do artigo 205, Arte 199º — A autoridade a quem for remetido o processo proporá a quem de direito,no prazo do artigol95, as sanções e providências qjee excederem de sua alçada. Paragrafo único - Havendo mais de um indiciado e divere sidade de sanções , caberá o julgamento à autoridade competente, para imposi ção da pena mais grave. Arte 200º = Quando a irregularidade objeto de inquérito ou de processo disciplinar constituir crime, o Prefeito comunicerá o Fato à autoridade judicial, para os devidos fins, e concluído o processo na ese fera administrativa, remetará os autos à autoridade judiciária competente, Ficando translado na Prefeituras êrto COLS «- Em qualquer fase do processo será permitida a intervenção de defensor constituído pelo indiciado, Art, 202º - O funcionário so poderá se exonerar, a pedi- do, apês a conclusao de processo disciplinar a que responder, desde que res conhecida sua inocência, ca e. 2 Art, 209º — A comissao, sempre que necessario, dedicara PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS CAPITULO TI DA PRISÃO ADMINISTRATIVA Art, 204º - Cabe ao Prefeito, Fundamentademente e por gecrito, frdenar a 1 prisão administrativa do responsável por dinhairo e valores pertencentes à Fazenda Mndoipal ou que ste achem àgguarda dost; no caso de alcance ou omissão em efetuar as entradas nos devidos prazos, 8 1º — O Prefeito comubicará o fato à autoridade dudi, ciária competents € providenciará no sentido de ser realizado com urgêrn cia o processo do tomada de contas, 5 28 » À prisão administrativa não excederá de Go(ses senta) dias, CAPITULO TIT DA SUSPENSÃO PREVENTIVA Art, 205º — O Prefeito poderá determinar a suspensão" preventiva do Funcionário até G0fsessenta) dias, para que este não venha a influir na apuráçõo da faltã cometida, $ 1º « Findo o prezo de que trata o artigo, cessarão os efeitos da suspensão preventiva, ainda que o processo não este da Conm= cluído, - $ 22º = No caso de alcance ou malversação de cinhhtro público, o afastemento se prolongará até a decisão Final do processo dig ciplinar. Arts 206º — O Funcionário terá direitos: I - À contagem de tempo de serviço relativo ao período em que tenha estado preso administrativamante ou suspenso preventivamento, se do processo não resultar pena disciplinar ou esta se limitar à repreen e seo; IL- À contagem do período de afastamento que exceder ao prazo de suspensão tisciplinar aplicadas Cr ns PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS CAPITULO IV ma DA REVISÃO Arts 207º - Dentro do prazo de S(cinco) dães, contados da data da publicação poderá ser requerida a revisao do processo de que resultou pena disciplinar, quando se aduzam fatos ou circunstâncias sus — centíveis de justificar a inocência do requerente, 3 1º - Não constitui fundamento para revisão a simples alegação da injustiça ce penalidades 5 2º = Tratando-se de Funcionário falecido eu desapare cido, a revisão poderá ser requerida por qualquer das pessoas constantes de seu assentamento indivágiiadaii. Parte. cDe ad Correrá à revisão em apenso eo pPocesso O» riginário, arte 209º - O reequerimento, devidamente instruído, se- rê encaminhado ao árgão de acministração de pessoal, gue precederá de con formidade com O cisposto no Capítulo I, deste Título. frita 2108 — Na inicial, o requerente pedirá dia e hora para inquirição das testemunhas que errolars $3º = Será considerada informante a testemunha queçre- sidindo fora da sede do Hunicípio; prestar depoimento por escritos $ 2º - Concluída a revisao, em prazo não superior a 60 a 2 4 Es ) (sessenta) dias, será o processo, com q respectivo relatório, encaminhado i f à autoridade competente para julgá-ios gas=a autoridade Conpetente terá 20(vinto) dies para decidir, salvo se baixar o processo em diligências quando se renovará [5] prazo após a conclusão destas o OBA eis - Julgada procedente a revisão, seus efeitos retroagirao & data cia decisão revistas TITULO VT. CAPITULO UNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS Arte 212º = A jornada de trabalho nas repartições púbis cas municipais gerá fixada em decreto do Chefe do Executivo, não podendo, em cada casos ser superior a 48(quarenta e oito) nem inferior a 35(trinta e cinco) horas semanais. Parágrafo único — Compete ao chefe da repartição ou do serviço antecipar ou prorrogar o período de trabalho, quando necessário » respondendo peles abusos que cometer, Arte 213º - Consideram-se pertencentes à Femília do fun cionário, além do cônjuge ou Filhos, quaisquer pessoas que vivem às suas expensas e constem de seu assentamento individual, Ari, 214º - Para todos os efeitos previstos neste Esta- tuto e em leis do iunicípio, os exames de sanidade física e mental serio 9 brigatoriamente realizados por médico da Prefeitura ou, na sua falta, por * médico credenciado pelo Prefdtao Municipale 8 1º - Em casos especiais, atendendo à natureza da enfer midade, o Prefeito Wunicipal, poderá designar uma junta médica para proceder &o exame, cela fazendo parte, obrigatoriamente, O médico da Prefeitura, $ 28 - Ds atestados médicos concedidos aos Funcionários * municipais, quando em tratamento fora do Município, terão sua validade cone dicionada & rate Picação posterior pela médico da Prefeitura, Arte 215º = Contaresg-ao por dias corridos os prazos pre Vistos neste Estatuta, e o Farágrato único —- Não se computará no prazo O dia inicial Prorrogandp=ss para c primeiro dia Útil o vencimento que incidir em sábado 5 domingo ou feriados, Arte 216º =É vedado ao funcionário servir sob a chefia jua mecdiata do cônjuge ou parente até 28 grau, salvo em Função de confiança ou livre escolha, nao podendo exceder de dois a seu número, frt, 217º - São isentos de sebo e emolumentos os requeri- mentos, Certidões e outros papéis que, na esfera administrativa, interessa- PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS rem 218º — 0 Funcionário candidato a cargo eletiva des de que exerça encargo de chê£ão, em comissão ou não, de Fiscalização ou er recadação, será afebtndo, sem vencimento, a partir da data em que for fei- ta sua inscrição perante a Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao do plei to. Arts 219º » É vedado exigir atestado de ideologia como * condição de posse ou exercício em cargo ou funçao pública, A D8 = O presente Estatuto aplica-se aos Funcioná — rios da Câmara Municipal, cabendo ao Presidente desta, as atribuições resey vadas nesta lei so Profeitor quanda.for 0 casos. fria 2019 — O Prefeito Municipal baixará, por decreto,os regulamentos necessários à Execução da presente lei. A ' qe ” E A fria 222º — Esta lei entrara em vigor na data de sua plia em blicagao,, rt 2298 — Revogam-se as disposições em contrário, * Pegistre-se,, publique-se e cumpra=se,. Prefeitura Eunitipal do Lavras, em 2lfde janeiro de 1994, dyivio Damaso de Castr f Prefeito Municipal