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norma nº 907/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 1974
Date 1974-05-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTO COM A CEMIG
native_id3291

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ES DAA MUNICIPAL DE LAVRAS
GABINETE DO PREFEITO
LAVRAS -—- MINAS
LEI Nº 909
Autoriza o Executivo Municipal a
manter entendimentos com a CEMIG.
O Povo do Município de Lavras, por seus represen
tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º — O Executivo Municipal fica autorizado
a assinar com a CENTRAIS ELÉTAICAS DE MINAS GERAIS S/A -CEMIG-, contrato
a ma . + . A
de uso mútuo de postes para colocação de sinais luminosos e respectivos
aparelhamentos e/ou placas de sinalização de trânsito, de acordo com a
legislação federal em vigor,
Art. 2º — As despesas para a execução do contra-
m
to correrão por conta ce verbas orçamentárias com rubrica para este ser-
1 a 1 1 4 nd
viça e, na sua ausencia, fica autorizada a criaçao das mesmas para esse
objetivo,
=»
Art, 3º — Revogan-se as disposições em contrário,
Art, 4º — Esta lei entrará em vigor na data ce
Sua publicação,
Fegistre-se, publique-se e cumpre-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 2 ce maio de 1974,
Lt. E o cce codes
yYlvio Damaso de Castro
Prefeito Municipal

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