| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 1974 |
| Date | 1974-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MANTER ENTENDIMENTO COM A CEMIG |
| native_id | 3291 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ES DAA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS LEI Nº 909 Autoriza o Executivo Municipal a manter entendimentos com a CEMIG. O Povo do Município de Lavras, por seus represen tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a CENTRAIS ELÉTAICAS DE MINAS GERAIS S/A -CEMIG-, contrato a ma . + . A de uso mútuo de postes para colocação de sinais luminosos e respectivos aparelhamentos e/ou placas de sinalização de trânsito, de acordo com a legislação federal em vigor, Art. 2º — As despesas para a execução do contra- m to correrão por conta ce verbas orçamentárias com rubrica para este ser- 1 a 1 1 4 nd viça e, na sua ausencia, fica autorizada a criaçao das mesmas para esse objetivo, =» Art, 3º — Revogan-se as disposições em contrário, Art, 4º — Esta lei entrará em vigor na data ce Sua publicação, Fegistre-se, publique-se e cumpre-se, Prefeitura Municipal de Lavras, em 2 ce maio de 1974, Lt. E o cce codes yYlvio Damaso de Castro Prefeito Municipal