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← Lavras (MG)

norma nº 910/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 1974
Date 1974-05-07
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE MATERIAL INSERVÍVEL
native_id3294

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
GABINETE DO PREFEITO
LAVRAS — MINAS
LET Nº 9,
Autoriza alienação de material
inservível,
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decrg
tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Passa a ser considerado material inservível, portan
to à conta de sucata, o seguinte conjunto de equipamentos:
a. 10 (dez) caçambas, 4 (quatro) hidréulicos e 2(dois) supor- |
tes para caçambas;
El + a Ps a 4
b, 3 (tres) chassis de maquinas rodoviarias, antigas desprovi
Ed . ad .
das de numeração e marca de fabricaçao, que eram acionadas
a vapor;
. , : pe
CG. restos de uma maquina niveladora, Marca Aliss-Lharmers, ad
quirida em uso da Prefeitura de Nepomuceno;
d. 1 (uma) caldeira, antes destinada ao uso do Matadouro.
Art, 2º — Tornam-se também: à conta de sucata, 11 (onze)pneus
para caminhões, 9 (nove) pneus para motoniveladora, e a(tres) pneus de
a Pod s
camionete, ja inservíveis,
Art. 3º — Fica o Executivo Municipal, observadas as Formalida
des legais que regulam a matéria, autorizado a alienar os bens supra des
critos, considerando-se para os do artigo 1º, em peso, o volume aprox
do de 25,000 (vinte e cinco mil quilos).
Art, 4º — Revogam-se as disposições em contrário,
Art, 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se,

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