| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1974 |
| Date | 1974-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE MATERIAL INSERVÍVEL |
| native_id | 3294 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS — MINAS LET Nº 9, Autoriza alienação de material inservível, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decrg tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Passa a ser considerado material inservível, portan to à conta de sucata, o seguinte conjunto de equipamentos: a. 10 (dez) caçambas, 4 (quatro) hidréulicos e 2(dois) supor- | tes para caçambas; El + a Ps a 4 b, 3 (tres) chassis de maquinas rodoviarias, antigas desprovi Ed . ad . das de numeração e marca de fabricaçao, que eram acionadas a vapor; . , : pe CG. restos de uma maquina niveladora, Marca Aliss-Lharmers, ad quirida em uso da Prefeitura de Nepomuceno; d. 1 (uma) caldeira, antes destinada ao uso do Matadouro. Art, 2º — Tornam-se também: à conta de sucata, 11 (onze)pneus para caminhões, 9 (nove) pneus para motoniveladora, e a(tres) pneus de a Pod s camionete, ja inservíveis, Art. 3º — Fica o Executivo Municipal, observadas as Formalida des legais que regulam a matéria, autorizado a alienar os bens supra des critos, considerando-se para os do artigo 1º, em peso, o volume aprox do de 25,000 (vinte e cinco mil quilos). Art, 4º — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se,