| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1974 |
| Date | 1974-05-09 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAVRAS |
| native_id | 3297 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS TESS vos MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS —- MINAS LEI Nº 913 Concede auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Lavras. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e Su, em Seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conce der a Santa Casa de Misericórdia de Lavras, um auxílio Financeiro na impor tância de Crê 30.000,00 (trinta mil Cruzeiros), no corrente exercício, Art, 28 — A importância estipulada no artigo anterior se destina exclusivamente 8 em sua totalidace em gastos daquela entidade * na construção de um serviço de Pronto-Socorro junto a ala do prédio princi pal do hospital, dotado de salas para pequenas cirurgias, sala para Fratu- ras e demais dependências normais a setor desta especialização, Art, 3º — As despesas oriundas da obrigação deste auxi- lia, serão atendidas por Crédito Especial no valor de Crê 30,000 5DO (trin- ta mil cruzeiros). Art. 4º — Como recurso à abertura do Crédito Especial V no artigo aupra, fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: UNIDADE 5 — Serviço de Saúde e Bem Estar Sacial-30,000-Despesas Correntes º A . « . . 4“ 1 3,2,3,0 — Transferências de Assistência e Previdência Social 3,2.5.0- 81 — Contribuições de Previdência Social «easenesesa 30.000,00 Pad 2a Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrario, Art, 6º — Esta lei entrará em vigor na data de Suaopu- blicação. Registre-se, publigue-sp » mimena Au