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norma nº 913/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 1974
Date 1974-05-09
EmentaCONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LAVRAS
native_id3297

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
TESS vos MUNICIPAL DE LAVRAS
GABINETE DO PREFEITO
LAVRAS —- MINAS
LEI Nº 913
Concede auxílio financeiro à Santa
Casa de Misericórdia de Lavras.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou, e Su, em Seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conce
der a Santa Casa de Misericórdia de Lavras, um auxílio Financeiro na impor
tância de Crê 30.000,00 (trinta mil Cruzeiros), no corrente exercício,
Art, 28 — A importância estipulada no artigo anterior
se destina exclusivamente 8 em sua totalidace em gastos daquela entidade *
na construção de um serviço de Pronto-Socorro junto a ala do prédio princi
pal do hospital, dotado de salas para pequenas cirurgias, sala para Fratu-
ras e demais dependências normais a setor desta especialização,
Art, 3º — As despesas oriundas da obrigação deste auxi-
lia, serão atendidas por Crédito Especial no valor de Crê 30,000 5DO (trin-
ta mil cruzeiros).
Art. 4º — Como recurso à abertura do Crédito Especial V
no artigo aupra, fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento
vigente:
UNIDADE 5 — Serviço de Saúde e Bem Estar Sacial-30,000-Despesas Correntes
º A . « . . 4“ 1
3,2,3,0 — Transferências de Assistência e Previdência Social
3,2.5.0- 81 — Contribuições de Previdência Social «easenesesa 30.000,00
Pad 2a
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrario,
Art, 6º — Esta lei entrará em vigor na data de Suaopu-
blicação.
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