| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1974 |
| Date | 1974-05-09 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO HOSPITAL VAZ MONTEIRO |
| native_id | 3298 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS LEI Nº 914, Concede Auxílio Financeiro ao Hospital Vaz Monteiro, O Povo do município de Lavras, por seus representantes, decretou, E eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 12 — Fica O Executivo Municipal autorizado a conce - . a o der ao Hospital Vaz Monteiro de Lavras, um auxílio financeiro na importan- cia de Crê 30,000,00 (trinta mil cruzeiros), no corrente exercícios Art, 22º - À importância estipulada no artigo anterior se destina a atender às dificuldades financeiras do hospital; concernentes « “ à sua expansão. Art. 39º — As despesas oriundas da obrigação deste auxi- Jio, serão atendidas por Crédito Especial no valor ds Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art, 4º — Como recurso à abertura do Crédito Especial au torizado no artigo anterior; fica anulada parcialmente a seguinte dotação ' do orçamento vigente: UNIDADE 7 — Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 8,0,0,0- Despesas Correntes — 3,1,1,0-43-Pessoal cerero cce o 0000 30, 000,00 Art, 5º — Revogam-se as disposições em contrários. Art .6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica ção. Registre-se, publique-se & cumpra-58 « Prefeitura Municipal de Lavras, em 9 de maio de 1974, o SN,