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norma nº 915/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 1974
Date 1974-05-09
EmentaMODIFICA A LEI Nº 885, DE 1º DE AGOSTO DE 1973, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE LAVRAS, E CONTÉM O SEU ESTATUTO
native_id3299

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Sola cunA MUNICIPAL DE LAVRAS
GABINETE DO PREFEITO
r LAVRAS —- MINAS
LET Nº q1f
Modifica a Lei nº 885, de 1º de agôsto
de 19723, que "Institui o Conselho Muni,
cipal do Bem Estar do Menor de Lavras,
e contém o seu Estatuto",
O Povo da Município de Lavras, por seus representantes, decretou,
8 eu, em Seu nome, sanciono a seguinte leis:
Art, 1º - D Artigo B2 e seu 82º, da Lei nº 886, de 1º de agósto
de 1923, que "Institui a Conselho Municipal do Bem Estar do Menor de Lavras,
e contém o seu Estatuto", passa a ter a seguinte redação!
“Art, 9º — O Plenário é o órgão de coordenação, orientação e fisca
lização da entidade e se compõe de dez membros, sendo dois natos e oito de —
signados pelo Prefeito Municipal, na forma do $ 28, até trinta dias da insta
lação de cada período trienal,
“$ 1º — são membros natos o Juiz de Direito da Vera dos Menores e
º Promotor ce Justiça da Comarca,
8 2º — Dos membros a serem désignados com mandato de três anos um,
representando a Prefeitura Municipal, será escolhido livremente pelo Prefei-
to e, os outros nove, por inticação dos seguintes órgãos e entidades repre-
sentativas da comunidade:
a. Câmara Municipal
b. Comissariado de Menores
Cc. Loja Maçônica
G&, Imprensa
&, Rotary Clube
PREFEITURA. MUNICIPAL DE LAVRAS
GABINETE DO PREFEITO
LAVRAS -—- MINAS
» 2
Art. 2º — Revogam-se as disposiçaes em contrário,
“ FR e a 4 =
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e Cimpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 9 de mbio de 1974,
iylvio Dâmaso de Castro
Prefeito Municipal
í
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