| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1974 |
| Date | 1974-05-09 |
| Ementa | MODIFICA A LEI Nº 885, DE 1º DE AGOSTO DE 1973, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO BEM ESTAR DO MENOR DE LAVRAS, E CONTÉM O SEU ESTATUTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS Sola cunA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO r LAVRAS —- MINAS LET Nº q1f Modifica a Lei nº 885, de 1º de agôsto de 19723, que "Institui o Conselho Muni, cipal do Bem Estar do Menor de Lavras, e contém o seu Estatuto", O Povo da Município de Lavras, por seus representantes, decretou, 8 eu, em Seu nome, sanciono a seguinte leis: Art, 1º - D Artigo B2 e seu 82º, da Lei nº 886, de 1º de agósto de 1923, que "Institui a Conselho Municipal do Bem Estar do Menor de Lavras, e contém o seu Estatuto", passa a ter a seguinte redação! “Art, 9º — O Plenário é o órgão de coordenação, orientação e fisca lização da entidade e se compõe de dez membros, sendo dois natos e oito de — signados pelo Prefeito Municipal, na forma do $ 28, até trinta dias da insta lação de cada período trienal, “$ 1º — são membros natos o Juiz de Direito da Vera dos Menores e º Promotor ce Justiça da Comarca, 8 2º — Dos membros a serem désignados com mandato de três anos um, representando a Prefeitura Municipal, será escolhido livremente pelo Prefei- to e, os outros nove, por inticação dos seguintes órgãos e entidades repre- sentativas da comunidade: a. Câmara Municipal b. Comissariado de Menores Cc. Loja Maçônica G&, Imprensa &, Rotary Clube PREFEITURA. MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS » 2 Art. 2º — Revogam-se as disposiçaes em contrário, “ FR e a 4 = Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e Cimpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, em 9 de mbio de 1974, iylvio Dâmaso de Castro Prefeito Municipal í ]