| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 1974 |
| Date | 1974-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE RUA |
| native_id | 3302 |
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PREFEITURA, MUNICIPAL DE LAVRAS SA CONILIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO Lei nº 918 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel para abertura de rua, O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Fica o Prefeito Municipal de Lavras autoriza- do a adquirir ao Espálio de Peciro Marafel1i, pela importância de CrÃlo, 000,00 (ez mil cruzeiros), o imóvel assim caracterizado: Um terreno sito nesta cidade, com 11,00 metros de fren- te, por 31,00 metros laterais, sito à rua Otacílio Negrão, e localizado na + lanta cadastral da cidade na Zona 21 - Quadra 01, lote nº 193, transcrito no artório de Registro de Imóveis local, sob o nº 4,239, do Livro Sl, fls, 250, * 2º - Destina-se tal imóvel a abertura de Rua que ermita novo acesso a Rua Jânio Quadros, Art, 38 — Para acorrer às despesas com a presente aquisi ção, usar-se-á de recursos já previstos em dotação orçamentária, Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi Registre-se, publique-se e Cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, em 29 de maio de 1974, Ha ea Ettore Es lá 7% VIVÃO tada de Castro | LAV AS - MINAS R O oluma) .