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norma nº 920/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 1974
Date 1974-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id3304

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
GABINETE DO PREFEITO
LAVRAS-—- MINAS
LEI Nº 920
"Dispõe sobre aumento de vencimentos
dos Servidores Municipais",
O Povo do Município de Lavras, por seus represen
tantes, decretou, e eu, em seu nome, senciono a seguinte lei:
Art, 1º — Fica autorizado, a partir de 1º(primei
ro) de maio do corrente ano, um aumento de 20,77% (vinte e setenta e
sete por cento) nos vencimentos dos Servidores Públicos Munidpais, cons
tantes dos Anexos I e II, da Lei nº 893, de 14 de setembro de 1973, que
“Dispõessobre o Quadro do Funcionalismo Municipal, aumento de vencimen
tos e contém outras providências",
Perégraro Único - Computade a majoração de que
trata este artigo, as frações de cruzeiros entre 1(um) e 99(noventa e
nove) que forem encontradas na importância total líquida atribuída a '
cada servidor, serão sempre arredondadas para mais,
a us 2a
Art, 2º — Revogam-se as disposições em contrário,
Art, 3º — Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação. :
Registre-se, publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de agôsto d
Sylvio Dánass de Pad
Prefeito Municipal

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