| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 1974 |
| Date | 1974-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 3304 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS-—- MINAS LEI Nº 920 "Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Servidores Municipais", O Povo do Município de Lavras, por seus represen tantes, decretou, e eu, em seu nome, senciono a seguinte lei: Art, 1º — Fica autorizado, a partir de 1º(primei ro) de maio do corrente ano, um aumento de 20,77% (vinte e setenta e sete por cento) nos vencimentos dos Servidores Públicos Munidpais, cons tantes dos Anexos I e II, da Lei nº 893, de 14 de setembro de 1973, que “Dispõessobre o Quadro do Funcionalismo Municipal, aumento de vencimen tos e contém outras providências", Perégraro Único - Computade a majoração de que trata este artigo, as frações de cruzeiros entre 1(um) e 99(noventa e nove) que forem encontradas na importância total líquida atribuída a ' cada servidor, serão sempre arredondadas para mais, a us 2a Art, 2º — Revogam-se as disposições em contrário, Art, 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. : Registre-se, publique-se e Cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de agôsto d Sylvio Dánass de Pad Prefeito Municipal