| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 1974 |
| Date | 1974-08-29 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 2º, DA LEI Nº 909, DE 7 DE MAIO DE 1974, QUE INSTITUI SIGLAS DE RODOVIAS MUNICIPAIS |
| native_id | 3305 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
PREFEITURA. MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -— MINAS LEI Nº 921 Modifica o Artigo 2º, da Lei nº 909, de 7 de maio de 1974, -que "Institui Siglas de Rodovias Mu nicipais", O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de cretou, e eu, em seu home, sanciono a seguinte lei: Art, 1º —isevds O Artigo 2º, da Lei nº 909, de 7 de maio de 1974, que "Ins tui Siglas Municipais", passa a ter a seguinte redação: Art. 2º — Serão designadas por siglas, as rodovias munici- pais abaixo discriminadas: LV-1 — Lavras- Divisa Carmo da Cachoeira LV-2 — Antena TV — Entroncamento LV-1 Lv-3 - Entrocamento: LV-4 — Ingaí LV-4 — Entroncamento LV-1- Luminárias LV-S — Entroncamento LV-1 - Entroncamento LV-1 i Lv-6 — Entroncamento LV-1 — Entroncamento LV-7 i LV-7 — BR-265 — BR-381 Lyv-8 — Rosas - Entroncamento LV-7 Ly-9 — Entroncamento LV-7 — Entroncamento LV-10 Lyv-10- BR-265 — Divisa Nepomuceno LV-11- Entroncamento LV-1O — BR-265 Lv-12- BR-265 — V.F,G.0, Lv-13- BR-265 — BR-381 LV-14- BR- 265 - Entroncamento LV-3 PREFEITURA. MUNICIPAL DE LAVRAS n cao. LV-17 — LV-18 — LV-19 — LV-20 — LV-21 — Ly-22 — LV-23 — Lv-24 — LV-25 — LV-26 — LV-297 — LV-28 — LV-29 — LV-30 — LV-31 — LV-32 — LV-33 — LV-34 — LV-35 — LV-36 — LV=397 — LV-38 — LV-39 — Art, 3º Art, 4º GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -— MINAS Entroncamento LV-16 — Criminoso Entroncamento LV-17 - Divisa Nepomuceno BR-381 — Entroncamento LV-1B BR- 265 — Rio Grande Entroncamento LV-23 — Entroncamento LV-20 BR-265 - Niterói Lavras- Divisa Ribeirao Vermelho Lavras - Ponte do Funil Entroncamento LV-24 — Divisa Ribeirão Vermelho Divisa Ribeirão Vermelho Entroncamento LV-24 Entroncamento LV-24 - Divisa Ijaci Entroncamento LV-24 — Divisa Ijaci Lavras - Divisa Ijaci Lavras “ Tabuoes BR-265 - Estação do Prudente Entroncamento LV-31 - Entroncamento LV-30 BR-265 - Itumirim BR-265 — Divisa Itumirim BR-265 — Entroncamento LV-34 Entroncamento LV-34 - Via Itirapuã — Ingaí Entroncamento LV-36 — Ttumirim Entroncamento LV-34 — Divisa Ingaí BR-265 — Poço Bonito. - Revogam-se as disposições em contrário - Esta lei entrará em vigor na data de sua pblica Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, em 29 de adôsto de 1994.