| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1974 |
| Date | 1974-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
| native_id | 3307 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS GABINETE DO PREFEITO LAVRAS -—- MINAS LEI MUNICIPAL Nº 923 Autoriza o Chefe do Poder Executivo « “ . Aa Municipal a firmar Convenio com o Ministério do Exércitos O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arto 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a firmer Convênio com o Ministério do Exército, que possibilite a continuação do funcionamento em Lavras do Tiro de Guerra 04/2684, nos téêrmos do modelo em apenso, que passa a integrar esta leis Art, 2º — As despesas decorrentes das obrigações previg fia . o Dia matas tas no mesmo Convenio, constarao, oportunamente, em dotações proprias nas Leis Orçamentárias. Arts 3º — Revogam-se as disposições em contrário, Arte -— Esta lei entra em vigor na data de sua publi- p (=) cação, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de setembro de 1974, A . Lea cebaces im io Damasco d E Castro Prefeito Municipal